O Supremo abriu uma licitação para contratar uma empresa para ficar de olho em tudo que se posta sobre a Corte nas redes sociais.
A empresa que vencer a licitação deverá
monitorar: Facebook, Instagram, TikTok, YouTube, LinkedIn, Flickr e X (antigo
Twitter).
Na
verdade, o Supremo já monitora as redes desde pelo menos 2019. No infame
inquérito das "Fake News",
pessoas foram alvo de censura e busca e apreensão por postar hashtags pedindo impeachment de
ministros, um procedimento previsto na Lei.
Depois
disso, tivemos a criação de um grupo no TSE responsável pelo monitoramento das
redes, que alimentou outros inquéritos abertos nos moldes do das "Fake News".
Não
podemos esquecer das dezenas de "laboratórios" de internet, como o NetLab da
UFRJ, e agências de "fact-checking",
que funcionam como braços de monitoramento das redes para a esquerda, servindo
muitas vezes para instruir os inquéritos persecutórios.
O mais
curioso é que a ministra Carmen Lúcia recentemente proferiu voto CONTRA o
monitoramento das redes pelo governo para identificação de promotores e
detratores, na ADPF 765, segundo trecho de matéria no site Consultor Jurídico:
"Para a ministra,
houve desvio de finalidade dos órgãos governamentais. 'Não está entre as
atribuições da Secretaria Especial de Comunicação — nem seria lícito — a função
de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo
dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação
social que legitimam a publicidade dos atos estatais, conforme disposto no § 1º
do art. 37 da Constituição da República', escreveu ela em seu voto.
E completou: 'Para além do desvio de finalidade no procedimento de monitorar redes sociais, atitude sem relação de pertinência com os deveres constitucionais e legais fixados à Secretaria de Comunicação e sem respaldo jurídico, está também caracterizada afronta ao princípio da impessoalidade.
Esclarecido está no processo que o
acompanhamento de redes sociais está direcionado a pessoas — parlamentares e
jornalistas — para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo'.
Na opinião da relatora, a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas afronta também o princípio da moralidade.
'Com recursos públicos, ao invés de se dar
cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas
públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se
da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio —
ou oposição — ao governo em posicionamento ilícito e, pior, em afronta direta a
direitos fundamentais de algumas pessoas', criticou ela."
Se é
ilegal para o Executivo, por que seria legal para o Judiciário?
Todo esse monitoramento que JÁ OCORRE simplesmente não conta com nenhuma transparência, e claramente tem sido direcionado para perseguição de um grupo político específico: a direita.
Uma pequena mostra dos abusos foi apresentada
pelo Congresso Americano, através dos pedidos de CENSURA judicial ao Twitter
durante as últimas eleições, em processos expressos, sigilosos, e sem direito
de defesa.
Monitoramento das redes promovido por autoridades com o fim de perseguição de críticos não é compatível com o Estado de Direito.
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