TRUMP ALEGA CENSURA DO STF E MANTÉM EMERGÊNCIA NACIONAL SOBRE O BRASIL.

 

·                                                                             Por Fábio Galão  28/07/2026 

O governo dos Estados Unidos estendeu nesta terça-feira (28) por um ano a emergência nacional que o presidente Donald Trump havia decretado em 2025 em relação ao Brasil. 


A norma será publicada na quarta-feira (29) no Federal Register, o diário oficial americano.


“Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14.323, declarei uma emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional [Ieepa, na sigla em inglês] para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária — originada total ou substancialmente fora dos Estados Unidos — à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, constituída por políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, violam os direitos de liberdade de expressão de pessoas americanas, violam direitos humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas”, escreveu Trump na nova norma.


“Integrantes do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação com motivação política naquele país e para violações de direitos humanos”, acrescentou a ordem, fazendo referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


“Determinadas atividades, como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária — originada total ou substancialmente fora dos Estados Unidos — à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, acrescentou a Casa Branca.


“Por essa razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14.323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026”, disse o comunicado, citando a prorrogação por um ano da medida.


Quando decretou a emergência nacional sobre o Brasil, há um ano, Trump aplicou uma tarifa de 40% sobre importações de mercadorias brasileiras, que, somada a um patamar de 10% que havia sido aplicado no Dia da Libertação, em 2 de abril de 2025, resultou num tarifaço de 50% sobre produtos do Brasil. 


Porém, em fevereiro deste ano, a Suprema Corte derrubou as tarifas que Trump impôs a vários países com base na Ieepa – o que abrangeu o Brasil.


Dessa forma, permanecem em vigor a tarifa de 25% sobre grande parte das importações do Brasil sob a alegação de práticas comerciais injustas, aplicada este mês, e a sobretaxa ao país e outras 59 economias, alegando falhas no combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado – neste caso, a tarifa sobre o Brasil foi de 12,5%.

https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/trump-alega-censura-do-stf-e-mantem-emergencia-nacional-sobre-brasil/


ALERTA: CASA BRANCA APONTA PERSEGUIÇÃO POLITICA NO BRASIL E RENOVA "EMERGÊNCIA NACIONAL"

 

Alerta: Casa Branca aponta perseguição política no Brasil e renova “emergência nacional”

Trump volta a citar perseguição contra Bolsonaro, censura e decisões do STF

Publicado em 28 de julho de 2026 às 17h52

A Casa Branca anunciou nesta terça-feira (28) a renovação, por mais um ano, da emergência nacional relacionada ao Brasil e voltou a afirmar que integrantes do governo brasileiro promovem perseguição política contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus familiares e apoiadores. 


O documento também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo remoção de conteúdos na internet e prisões relacionadas à liberdade de expressão.


“Membros do governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivos políticos naquele país e para violações de direitos humanos”, afirma a decisão.


A medida mantém em vigor a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump em julho de 2025. 


Segundo o governo americano, a renovação é uma exigência da legislação dos Estados Unidos e não cria uma nova emergência nem impõe novas sanções ou tarifas ao Brasil.


No comunicado, intitulado Continuation of the National Emergency With Respect to Brazil, a Casa Branca afirma que permanecem as circunstâncias que motivaram a declaração original.


Segundo o texto, políticas, práticas e ações atribuídas ao governo brasileiro continuam representando uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.


Entre as justificativas apresentadas estão alegações de interferência na economia americana, restrições à liberdade de expressão de cidadãos e empresas dos EUA, violações de direitos humanos e prejuízo aos interesses americanos na proteção de seus cidadãos e empresas.


O documento afirma ainda que integrantes do governo brasileiro estariam promovendo perseguição política contra Bolsonaro, sua família e seus apoiadores, cenário que, segundo a Casa Branca, contribui para o “deliberado enfraquecimento do Estado de Direito”, além de favorecer intimidação por motivação política e violações de direitos humanos.


STF também é citado


A ordem executiva renovada faz referência a decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo remoção de conteúdos na internet e prisões relacionadas ao exercício da liberdade de expressão.

Segundo o texto, “a censura e a prisão de indivíduos que exercem a liberdade de expressão” continuam representando uma ameaça à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, justificando a manutenção da emergência nacional.


“Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas por exercerem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária.”


Com a renovação, o aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso dos Estados Unidos, conforme determina a legislação americana.


Na prática, a decisão não altera imediatamente a relação entre Brasil e Estados Unidos.


A renovação apenas mantém em vigor a base jurídica criada pela ordem executiva de 2025, preservando os poderes legais do governo americano para adotar medidas previstas naquele ato, caso considere necessário. 


A prorrogação, por si só, não restabelece tarifas nem cria novas sanções.


Veja a íntegra da emergência nacional em português:


“Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência nacional em relação ao Brasil, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act – 50 U.S.C. 1701 e seguintes), para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária, cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, representada pelas políticas, práticas e ações do governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, violam o direito à liberdade de expressão de cidadãos e residentes dos Estados Unidos, infringem os direitos humanos e comprometem o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivos políticos naquele país e para violações de direitos humanos.


Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas por exercerem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.


Por essa razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. 


Assim, de acordo com a Seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.


Este aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.


Casa Branca, 28 de julho de 2026.”

https://claudiodantas.com.br/casa-branca-renova-emergencia-perseguicao/?utm_source_platform=mailpoet


CIENTISTAS DESCOBREM POSSÍVEL FOMA DE DESATIVAR MECANISMO DE PROGRESSÃO DO CÂNCER.

 


Agência FAPESP* –Maria Fernanda Ziegler | Agência FAPESP – Pesquisa conduzida na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) indica que uma proteína encontrada na superfície das células – denominada sindecam-4 (SDC4) – é um potencial alvo a ser explorado no combate ao câncer.

 

Experimentos em laboratório mostraram que o bloqueio dessa molécula funciona como uma espécie de freio biológico: além de paralisar a divisão celular, ele elimina a proteção que as células tumorais usam para sobreviver soltas no organismo, neutralizando o principal mecanismo que facilita as metástases. 


Os resultados foram publicados em março na revista Cytotechnology.

 

“Nosso estudo mostra que a SDC4 pode se tornar um alvo terapêutico promissor e servir como marcador diagnóstico para acompanhar a progressão de tumores. 


A estratégia de silenciar essa molécula tem potencial para impedir a proliferação de células cancerosas, mas ainda estamos em fases iniciais da pesquisa e seria necessário validar os resultados em cada caso específico da doença”, afirma Carla Cristina Lopes, professora do Departamento de Ciências Biológicas da Unifesp e autora correspondente do artigo.

 

Como explica a pesquisadora, para formar os tecidos do organismo, as células precisam estar ancoradas umas às outras e à matriz extracelular, que funciona como uma espécie de preenchimento entre elas. 


Quando uma célula normal se desprende desse ambiente, ela ativa um mecanismo natural de autodestruição chamado anoikis – termo de origem grega que pode ser traduzido como "morte por falta de casa".

 

No câncer, porém, esse processo de proteção é subvertido. 


Células tumorais mais agressivas adquirem a capacidade de resistir à anoikis, o que lhes permite sobreviver soltas, migrar pela corrente sanguínea e colonizar outros órgãos, fenômeno conhecido como metástase.

 

É nesse contexto que a proteína SDC4 ganha destaque. 


Em condições normais, as células produzem a SDC4 para desempenhar funções essenciais, como a própria adesão aos tecidos. 


O problema surge quando ocorre uma produção excessiva (superexpressão) dessa molécula, o que está diretamente associado ao desenvolvimento e à progressão da doença.

 

“A sindecam-4 protege as células tumorais desse tipo específico de morte celular que ocorre quando a célula se desprende do tecido”, destaca Lopes.

 

Mecanismo desvendado

 

Para entender esse mecanismo, os pesquisadores realizaram testes em laboratório utilizando células de vasos sanguíneos (endoteliais) de coelhos. 


Inicialmente, a equipe forçou essas células a ficarem soltas no meio de cultura, impedindo que se fixassem em qualquer superfície. 


Como era esperado, a grande maioria não resistiu, mas um pequeno grupo – menos de 5% – conseguiu sobreviver a essa "falta de casa". 


Essas células sobreviventes se tornaram altamente agressivas e passaram a produzir a proteína SDC4 em quantidades exageradas.

 

Para comprovar se essa molécula era a responsável por garantir a sobrevivência em suspensão, os cientistas usaram técnicas de engenharia genética para "silenciar", ou desligar, a SDC4 nessas células. 


O resultado confirmou a suspeita: sem a presença da proteína, as células perderam suas características malignas e voltaram ao estado normal, dependendo novamente da adesão física a uma superfície para continuarem vivas.

 

“Essa reversão aumentou significativamente a morte programada e reduziu a capacidade invasiva das células, indicando a SDC4 como um alvo terapêutico promissor para conter a metástase antes que ela se estabeleça”, comenta Lopes. 


Os resultados ainda precisam ser replicados em células humanas – incluindo células tumorais – para que a pesquisa possa avançar na direção de uma aplicabilidade clínica.

 

As análises revelaram também como a SDC4 age no interior das células: a proteína interfere diretamente nas etapas iniciais do ciclo de multiplicação celular. 


Ao silenciar o gene da SDC4, a equipe observou um aumento na produção de uma molécula chamada p27, que funciona como um inibidor natural da divisão celular, conseguindo paralisar a proliferação desordenada que caracteriza os tumores. 


Além de acionar esse mecanismo de frenagem, o bloqueio da SDC4 ajudou a reequilibrar a produção de ciclinas e CDKs, que são as principais proteínas responsáveis por ditar o ritmo e autorizar o avanço da multiplicação das células.

 

A investigação foi realizada com apoio da FAPESP durante o mestrado de Bianca Zaia F. Ferreira. 


A equipe também contou com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

 

Atualmente, o grupo investiga se o canabidiol (CBD) – composto não psicoativo derivado da Cannabis sativa – pode atuar sobre as moléculas de SDC4. 


“A descoberta do papel da SDC4 na metástase abre caminho para uma série de novos estudos. 


Uma das nossas linhas de pesquisa busca verificar se o canabidiol consegue reverter o comportamento maligno de células resistentes ao anoikis, modulando a expressão da SDC4 ou interferindo nas vias de sinalização que sustentam o crescimento desordenado. 


Seria uma abordagem interessante, mas ainda estamos nas etapas iniciais de investigação”, conta.

 

O artigo SDC4 silencing promotes cell cycle arrest at the restriction point (R point) in anoikis-resistant endothelial cells pode ser lido em: link.springer.com/article/10.1007/s10616-026-00931-x.

https://agencia.fapesp.br/cientistas-descobrem-possivel-forma-de-desativar-mecanismo-de-progressao-do-cancer/58636


SÃO PAULO DESENVOLVE O PRIMEIRO LIMÃO CAVIAR NACIONAL POR ATÉ 1,2 MIL O QUILO.

 

Por Priscila Gorzoni

De SÃO PAULO, especial para a Gazeta do Povo 17/07/2026

O Instituto Agronômico (IAC), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, desenvolveu o Faustrime, primeira variedade brasileira de limão caviar registrada no Registro Nacional de Cultivares. 


A fruta, com sabor levemente ácido e textura que lembra caviar, conquistou chefs de cozinha como Allan Beckmann, e deve chegar aos mercados ainda este ano — com preço estimado entre R$ 400 e R$ 1,2 mil o quilo, dependendo da variedade, da disponibilidade e da época de comercialização.


Entre os principais compradores, estima-se que estejam restaurantes e chefs


Beckmann conta que a textura da fruta harmoniza bem nas finalizações dos pratos que prepara, com realce no sabor do peixe branco, de uma vieira ou de um niguiri.


A fruta de aparência exótica, tonalidades marrom, amarelo, rosa, verde, avermelhado, se tornou queridinha da gastronomia pelo sabor da polpa que é formada por pequenas esferas que se soltam facilmente e explodem na boca, uma experiência sensorial que se assemelha ao caviar. Nativo da Austrália, o limão caviar é uma espécie de cítrico conhecido cientificamente como Microcitrus australasica.


O limão caviar chama a atenção pelo formato alongado, semelhante a um dedo e, principalmente, pela polpa formada por pequenas vesículas esféricas que lembram “ovas de peixe”, característica que originou sua denominação em inglês (finger lime ou citrus caviar). 


O uso comercial da fruta é recente.


“Embora seja popularmente denominado limão devido à elevada acidez, a fruta não pertence ao mesmo grupo dos limões verdadeiros, como o siciliano e das limas ácidas, como o tahiti”, compara Marinês Bastianel, pesquisadora do Instituto Agronômico (IAC) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. 


Interessada em incorporar o fruto à culinária paulistana, ela desenvolveu uma versão da fruta, o IAC 281 Faustrime, que deve chegar aos mercados brasileiros nos próximos meses.


A pesquisadora selecionou a primeira variedade de limão caviar do país, registrada em 2023 e que segue como a única desse tipo presente no Registro Nacional de Cultivares (RNC). 


O Faustrime foi retirado do Centro de Citricultura do IAC, em Cordeirópolis, que mantém aquele que é considerado o maior banco de germoplasma de citros do mundo, com cerca de 1,7 mil materiais genéticos de diferentes países.


“É essa diversidade que permite aos pesquisadores desenvolver e selecionar novas variedades, como o limão caviar. 


Esses materiais são muito importantes para estudos de melhoramento genético, inclusive por apresentarem resistência a algumas pragas e doenças dos citros”, explica Bastianel.

https://www.gazetadopovo.com.br/sao-paulo/sao-paulo-desenvolve-primeiro-limao-caviar-nacional/?shem=dsdf,sharefoc,agadiscoversdl,,sh/x/discover/m1/4

 

COLEÇÃO DE ANTHONY HAMILTON BRILHARÁ EM LEILÃO DA ‘ICONIC AUCTIONNERS EM SILVERSTONE.

A Iconic Auctioneers irá representar Anthony Hamilton, pai do piloto de F1 Lewis Hamilton, e a sua notável colecção de automóveis no leilão Iconic Sale at the BRDC Classic, que terá lugar em Silverstone, no próximo dia 25 de Julho. 


Composta por 27 viaturas, das quais apenas duas não são clássicos britânicos, a colecção estará exposta nos Halls 1 e 2 do edifício The Wing, numa localização particularmente simbólica junto à recta Hamilton.


Entre os destaques da colecção encontra-se um exemplar do lendário Jaguar XJ220, com apenas cerca de 6100 quilómetros percorridos (3800 milhas) e acompanhado por um historial de manutenção integralmente documentado. 


A seu lado estará uma impressionante recriação do raríssimo Jaguar XKSS, tão fiel ao original que serviu como um dos modelos de referência para o programa Reborn da Jaguar Classic.

A representação da Jaguar é reforçada por duas réplicas de oficina (tool-room copies) dos célebres C-Type: o XKC001, vencedor das 24 Horas de Le Mans de 1951, e o XKC003, conduzido por Stirling Moss e Norman Dewis na Mille Miglia de 1952, automóvel que contribuiu para a projecção internacional dos travões de disco. 


A selecção da marca de Coventry completa-se com três elegantes Jaguar E-Type, incluindo um Series 3 V12 pintado na rara cor Heather, hoje muito procurada pelos coleccionadores.

A Mercedes-Benz também marca presença de forma expressiva. 


O destaque vai para um Mercedes-Benz 190 SL de 1960, apresentado numa elegante combinação de branco com interior azul-marinho. A colecção inclui ainda um Mercedes-Benz C63 AMG Edition 507 de 2013, cuja posse por Anthony Hamilton coincidiu com um dos períodos de maior sucesso do seu filho, Lewis Hamilton, ao serviço da equipa Mercedes-AMG Petronas Formula One Team. 


Estará igualmente disponível um Mercedes-Benz 300 SL que pertenceu ao antigo peso-pesado britânico Billy Walker.

A Aston Martin surge representada por três modelos particularmente interessantes: um Aston Martin Lagonda, hoje amplamente reconhecido como um dos desenhos retro mais marcantes da marca; um V8 Series 3 dos anos 1970; e um raro V8 Coupé da década de 90. Todos os exemplares são apresentados em estado de concurso.

A colecção inclui ainda um conjunto notável de modelos Triumph, liderado por um impressionante Triumph Italia, apresentado na época como “o melhor da carroçaria italiana aliado à melhor tradição britânica na engenharia de automóveis desportivos”. 


A seu lado estará um importante Triumph TR5, considerado o único protótipo sobrevivente do modelo e uma verdadeira peça viva da história de desenvolvimento da gama TR, cuidadosamente restaurado para a sua configuração experimental original. A representação da Triumph inclui ainda dois Spitfire e um irrepreensível GT6 MkI.

Outro dos pontos de interesse é a presença das três variantes do Mini Cooper S produzidas durante a década de 60: 970 S, 1071 S e 1275 S. 


A estas juntam-se dois exemplares muito especiais do Mini Remastered, produzido pela David Brown Automotive. 


A empresa britânica estará igualmente representada por um David Brown Speedback GT de 2016, acabado na clássica tonalidade British Racing Green.

Citado pela organização, Lionel Abbott, especialista automóvel da Iconic Auctioneers, afirmou: “A Colecção Anthony Hamilton é um conjunto de automóveis cuidadosamente seleccionado, com profundidade, qualidade e personalidade. 


Do Jaguar XJ220 à recriação do XKSS, passando pelos protótipos Triumph, os Aston Martin e os Mini Cooper S, esta colecção reflecte uma paixão genuína pelo automobilismo britânico na sua expressão mais carismática. 


Apresentar estes automóveis em Silverstone, junto à recta Hamilton, parece inteiramente apropriado.”

Imagens: Iconic Auctioneers

https://www.jornaldosclassicos.com/2026/07/12/colecao-de-anthony-hamilton-sera-uma-das-atracoes-do-leilao-da-iconic-auctioneers-em-silverstone/


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