PARAGUAI CONVOCA EMBAIXADOR BRASILEIRO APÓS DECLARAÇÃO DE LULA SOBRE GUERRA.
Por Fábio Galão 30/07/2026
· O governo do Paraguai
convocou nesta quinta-feira (30) o embaixador brasileiro em Assunção, José
Antonio Marcondes de Carvalho, em resposta a declarações do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sobre a guerra travada entre 1864 e 1870, na qual Brasil,
Argentina e Uruguai enfrentaram o país vizinho.
· Segundo informações da
agência EFE, durante coletiva de imprensa na sede do Ministério das Relações
Exteriores em Assunção, o chanceler paraguaio, Rubén Ramírez, afirmou que o
governo convocou o diplomata brasileiro para lhe entregar uma nota formal de protesto.
· “Tenham certeza de que o
governo do presidente Santiago Peña, e esta chancelaria nacional, sempre
defenderemos os mais altos interesses do Paraguai em todos os âmbitos”, disse o
ministro.
· Em visita à empresa Avibras
Aeroco, em Jacareí (SP), na sexta-feira passada (24), Lula citou a Guerra do
Paraguai em uma fala na qual abordou a necessidade de o Brasil investir em
defesa.
· “Nós gostamos da paz, mas não podemos esquecer que, um dia, o Paraguai decidiu invadir o Brasil. Invadiu Corumbá e, ao mesmo tempo, invadiu o Uruguai e a Argentina.
E essa guerra, que
parecia que não ia dar em nada, durou cinco anos”, disse o presidente.
·A declaração foi refutada por parlamentares e pelo vice-presidente do Paraguai, Pedro Alliana, que
pediu que o Brasil devolva o canhão El Cristiano, levado como troféu de guerra
e que hoje está exposto no Museu Histórico Nacional do Rio de Janeiro.
· “A diplomacia tem seus tempos e seus mecanismos de comunicação.
A comunicação, em algumas ocasiões, é por
meio de um documento, de um comunicado, e nesta ocasião nossa comunicação tem
sido ativa e ao mais alto nível”, disse Ramírez nesta quinta-feira, respondendo
a acusações de que o governo do presidente Santiago Peña teria demorado para
tomar medidas sobre o assunto.
· Nesse sentido, o ministro
afirmou que discutiu “pessoalmente” o tema com o chanceler brasileiro, Mauro
Vieira, com quem se reuniu em Lima à margem da posse da nova presidente
peruana, Keiko Fujimori, na terça-feira (28).
· Além disso, afirmou que, como
consequência dessas conversas, Peña e Lula conversaram por telefone sobre o
assunto, tema que classificou como “delicado”.
·Ramírez também destacou “a
coincidência” da opinião da população com a do governo paraguaio sobre as
declarações de Lula e afirmou que “a dignidade do Paraguai não se negocia”.
TRUMP ALEGA CENSURA DO STF E MANTÉM EMERGÊNCIA NACIONAL SOBRE O BRASIL.
O governo dos Estados Unidos estendeu nesta terça-feira (28) por um ano a emergência nacional que o presidente Donald Trump havia decretado em 2025 em relação ao Brasil.
A norma será publicada na quarta-feira (29) no
Federal Register, o diário oficial americano.
“Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14.323,
declarei uma emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de
Poderes Econômicos de Emergência Internacional [Ieepa, na sigla em inglês] para
enfrentar a ameaça incomum e extraordinária — originada total ou
substancialmente fora dos Estados Unidos — à segurança nacional, à política
externa e à economia dos Estados Unidos, constituída por políticas, práticas e
ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, violam
os direitos de liberdade de expressão de pessoas americanas, violam direitos
humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e
empresas”, escreveu Trump na nova norma.
“Integrantes do Governo do Brasil também estão perseguindo
politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que
contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no Brasil, para a
intimidação com motivação política naquele país e para violações de direitos
humanos”, acrescentou a ordem, fazendo referência ao ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL).
“Determinadas atividades, como a censura e a prisão, por parte da
Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão,
bem como a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça
incomum e extraordinária — originada total ou substancialmente fora dos Estados
Unidos — à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados
Unidos”, acrescentou a Casa Branca.
“Por essa razão, a emergência nacional declarada na Ordem
Executiva 14.323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de
julho de 2026”, disse o comunicado, citando a prorrogação por um ano da medida.
Quando decretou a emergência nacional sobre o Brasil, há um ano, Trump aplicou uma tarifa de 40% sobre importações de mercadorias brasileiras, que, somada a um patamar de 10% que havia sido aplicado no Dia da Libertação, em 2 de abril de 2025, resultou num tarifaço de 50% sobre produtos do Brasil.
Porém, em fevereiro deste ano, a Suprema Corte derrubou as tarifas que Trump
impôs a vários países com base na Ieepa – o que abrangeu o Brasil.
Dessa forma, permanecem em vigor a tarifa de 25% sobre grande
parte das importações do Brasil sob a alegação de práticas comerciais injustas,
aplicada este mês, e a sobretaxa ao país e outras 59 economias, alegando falhas
no combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado – neste
caso, a tarifa sobre o Brasil foi de 12,5%.
ALERTA: CASA BRANCA APONTA PERSEGUIÇÃO POLITICA NO BRASIL E RENOVA "EMERGÊNCIA NACIONAL"
Alerta: Casa Branca aponta
perseguição política no Brasil e renova “emergência nacional”
Trump volta a citar perseguição contra Bolsonaro, censura e decisões do
STF
Publicado em 28 de julho de 2026 às 17h52
A Casa Branca anunciou nesta terça-feira (28) a renovação, por mais um ano, da emergência nacional relacionada ao Brasil e voltou a afirmar que integrantes do governo brasileiro promovem perseguição política contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus familiares e apoiadores.
O documento também cita decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) envolvendo remoção de conteúdos na internet e
prisões relacionadas à liberdade de expressão.
“Membros do governo do Brasil
também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família
e seus apoiadores, o que contribui para o deliberado enfraquecimento do Estado
de Direito no Brasil, para a intimidação por motivos políticos naquele país e
para violações de direitos humanos”, afirma a decisão.
A medida mantém em vigor a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump em julho de 2025.
Segundo o governo americano, a renovação é uma exigência da
legislação dos Estados Unidos e não cria uma nova emergência nem impõe novas
sanções ou tarifas ao Brasil.
No
comunicado, intitulado Continuation
of the National Emergency With Respect to Brazil, a Casa Branca
afirma que permanecem as circunstâncias que motivaram a declaração original.
Segundo
o texto, políticas, práticas e ações atribuídas ao governo brasileiro continuam
representando uma “ameaça
incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política
externa e à economia dos Estados Unidos.
Entre
as justificativas apresentadas estão alegações de interferência na economia
americana, restrições à liberdade de expressão de cidadãos e empresas dos EUA,
violações de direitos humanos e prejuízo aos interesses americanos na proteção
de seus cidadãos e empresas.
O
documento afirma ainda que integrantes do governo brasileiro estariam
promovendo perseguição política contra Bolsonaro, sua família e seus
apoiadores, cenário que, segundo a Casa Branca, contribui para o “deliberado enfraquecimento do Estado de
Direito”, além de favorecer intimidação por motivação política
e violações de direitos humanos.
STF também é citado
A ordem
executiva renovada faz referência a decisões do Supremo Tribunal Federal
envolvendo remoção de conteúdos na internet e prisões relacionadas ao exercício
da liberdade de expressão.
Segundo o texto, “a censura e a prisão de indivíduos que
exercem a liberdade de expressão” continuam representando
uma ameaça à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados
Unidos, justificando a manutenção da emergência nacional.
“Determinadas
atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e
a prisão de pessoas por exercerem a liberdade de expressão, bem como a censura
de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e
extraordinária.”
Com a
renovação, o aviso será publicado no Federal
Register e encaminhado ao Congresso dos Estados Unidos,
conforme determina a legislação americana.
Na
prática, a decisão não altera imediatamente a relação entre Brasil e Estados
Unidos.
A renovação apenas mantém em vigor a base jurídica criada pela ordem executiva de 2025, preservando os poderes legais do governo americano para adotar medidas previstas naquele ato, caso considere necessário.
A prorrogação, por si só, não
restabelece tarifas nem cria novas sanções.
Veja a íntegra da emergência nacional em português:
“Em 30
de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência
nacional em relação ao Brasil, com base na Lei de Poderes Econômicos de
Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act – 50
U.S.C. 1701 e seguintes), para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária,
cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à
segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos,
representada pelas políticas, práticas e ações do governo do Brasil que
interferem na economia dos Estados Unidos, violam o direito à liberdade de
expressão de cidadãos e residentes dos Estados Unidos, infringem os direitos
humanos e comprometem o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos
e empresas. Membros do governo do Brasil também estão perseguindo politicamente
um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para
o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação
por motivos políticos naquele país e para violações de direitos humanos.
Determinadas
atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e
a prisão de pessoas por exercerem a liberdade de expressão, bem como a censura
de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e
extraordinária, cuja origem se encontra total ou substancialmente fora dos
Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos
Estados Unidos.
Por essa razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026.
Assim, de
acordo com a Seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies
Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência
nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.
Este
aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.
Casa Branca, 28 de julho de 2026.”
https://claudiodantas.com.br/casa-branca-renova-emergencia-perseguicao/?utm_source_platform=mailpoet
CIENTISTAS DESCOBREM POSSÍVEL FOMA DE DESATIVAR MECANISMO DE PROGRESSÃO DO CÂNCER.
Agência
FAPESP* –Maria Fernanda Ziegler | Agência FAPESP – Pesquisa conduzida na
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) indica que uma proteína encontrada
na superfície das células – denominada sindecam-4 (SDC4) – é um potencial alvo
a ser explorado no combate ao câncer.
Experimentos em laboratório mostraram que o bloqueio dessa molécula funciona como uma espécie de freio biológico: além de paralisar a divisão celular, ele elimina a proteção que as células tumorais usam para sobreviver soltas no organismo, neutralizando o principal mecanismo que facilita as metástases.
Os resultados
foram publicados em março na revista Cytotechnology.
“Nosso estudo mostra que a SDC4 pode se tornar um alvo terapêutico promissor e servir como marcador diagnóstico para acompanhar a progressão de tumores.
A estratégia
de silenciar essa molécula tem potencial para impedir a proliferação de células
cancerosas, mas ainda estamos em fases iniciais da pesquisa e seria necessário
validar os resultados em cada caso específico da doença”, afirma Carla Cristina
Lopes, professora do Departamento de Ciências Biológicas da Unifesp e autora
correspondente do artigo.
Como explica a pesquisadora, para formar os tecidos do organismo, as células precisam estar ancoradas umas às outras e à matriz extracelular, que funciona como uma espécie de preenchimento entre elas.
Quando uma célula normal se
desprende desse ambiente, ela ativa um mecanismo natural de autodestruição
chamado anoikis – termo de origem grega que pode ser traduzido como "morte
por falta de casa".
No câncer, porém, esse processo de proteção é subvertido.
Células tumorais mais
agressivas adquirem a capacidade de resistir à anoikis, o que lhes permite
sobreviver soltas, migrar pela corrente sanguínea e colonizar outros órgãos,
fenômeno conhecido como metástase.
É nesse contexto que a proteína SDC4 ganha destaque.
Em condições normais, as células produzem a SDC4 para desempenhar funções essenciais, como a própria adesão aos tecidos.
O problema surge quando ocorre uma produção excessiva
(superexpressão) dessa molécula, o que está diretamente associado ao
desenvolvimento e à progressão da doença.
“A
sindecam-4 protege as células tumorais desse tipo específico de morte celular
que ocorre quando a célula se desprende do tecido”, destaca Lopes.
Mecanismo
desvendado
Para entender esse mecanismo, os pesquisadores realizaram testes em laboratório utilizando células de vasos sanguíneos (endoteliais) de coelhos.
Inicialmente, a equipe forçou essas células a ficarem soltas no meio de cultura, impedindo que se fixassem em qualquer superfície.
Como era esperado, a grande maioria não resistiu, mas um pequeno grupo – menos de 5% – conseguiu sobreviver a essa "falta de casa".
Essas células sobreviventes se tornaram altamente
agressivas e passaram a produzir a proteína SDC4 em quantidades exageradas.
Para comprovar se essa molécula era a responsável por garantir a sobrevivência em suspensão, os cientistas usaram técnicas de engenharia genética para "silenciar", ou desligar, a SDC4 nessas células.
O resultado
confirmou a suspeita: sem a presença da proteína, as células perderam suas
características malignas e voltaram ao estado normal, dependendo novamente da
adesão física a uma superfície para continuarem vivas.
“Essa reversão aumentou significativamente a morte programada e reduziu a capacidade invasiva das células, indicando a SDC4 como um alvo terapêutico promissor para conter a metástase antes que ela se estabeleça”, comenta Lopes.
Os resultados
ainda precisam ser replicados em células humanas – incluindo células tumorais –
para que a pesquisa possa avançar na direção de uma aplicabilidade clínica.
As análises revelaram também como a SDC4 age no interior das células: a proteína interfere diretamente nas etapas iniciais do ciclo de multiplicação celular.
Ao silenciar o gene da SDC4, a equipe observou um aumento na produção de uma molécula chamada p27, que funciona como um inibidor natural da divisão celular, conseguindo paralisar a proliferação desordenada que caracteriza os tumores.
Além de acionar esse mecanismo de frenagem, o bloqueio da SDC4 ajudou a
reequilibrar a produção de ciclinas e CDKs, que são as principais proteínas
responsáveis por ditar o ritmo e autorizar o avanço da multiplicação das
células.
A investigação foi realizada com apoio da FAPESP durante o mestrado de Bianca Zaia F. Ferreira.
A equipe também contou com financiamento do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Financiadora de
Estudos e Projetos (Finep).
Atualmente, o grupo investiga se o canabidiol (CBD) – composto não psicoativo derivado da Cannabis sativa – pode atuar sobre as moléculas de SDC4.
“A descoberta do papel da SDC4 na metástase abre caminho para uma série de novos estudos.
Uma das nossas linhas de pesquisa busca verificar se o canabidiol consegue reverter o comportamento maligno de células resistentes ao anoikis, modulando a expressão da SDC4 ou interferindo nas vias de sinalização que sustentam o crescimento desordenado.
Seria uma abordagem interessante, mas ainda estamos nas etapas
iniciais de investigação”, conta.
O
artigo SDC4 silencing promotes cell cycle arrest at the restriction point (R
point) in anoikis-resistant endothelial cells pode ser lido em:
link.springer.com/article/10.1007/s10616-026-00931-x.
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