A HISTÓRIA DO " LINDNER *PORSCHELI* COUPÉ, O 356 DE QUATRO LUGARES.

 

Dois irmãos gémeos, Knut e Falk Reimann, trabalhavam antes Segunda Guerra Mundial na Lindner Karosserie, em Dresden. 

Após o fim da guerra, decidiram reproduzir o novo Porsche 356 a partir de um velho “Kübelwagen“, que encontraram abandonado numa floresta.

Especialistas em carroçarias, lenta e cuidadosamente construíram o seu 356, numa versão alongada de quatro lugares.

Quando concluíram o seu automóvel foram mostrá-lo a Ferry Porsche, a Estugarda. 

Este ficou aborrecido de início, mas depois compreendeu que os jovens eram bem-intencionados e ainda os ajudou com peças e conselhos. 

Além de lhes fornecer a documentação, deu-lhes permissão que denominassem o seu automóvel como “Porscheli”, a junção de Porsche e Lindner.

De regresso à Alemanha Democrática os gémeos iriam produzir um total de 13 chassis, parando a produção em 1961 quando deixou de ser possível encontrar mais chassis de Kübelwagen

Logo em seguida seriam presos ao tentar fugir para a Alemanha Ocidental, e nunca mais chegaram a produzir automóveis.

Dos 13 produzidos parece terem sobrevivido apenas três, um dos quais foi  restaurado com o apoio de um dos gémeos Reimann, pouco antes da sua morte, em 2016.

https://www.jornaldosclassicos.com/2025/12/01/a-historia-do-lindner-porscheli-coupe-o-356-de-quatro-lugares/


TOFFOLI JOGA A SUJEIRA DO BANCO MASTER DEBAIXO DO TAPETE.

 


Por Deltan Dallagnol·         03/12/2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. (Foto: EFE/Andressa Anholete)

O Brasil vive dias em que a sensação de déjà-vu moral é inevitável.

 

A cada nova operação policial, a cada novo escândalo financeiro, percebemos que a engrenagem que devia proteger o interesse público está paralisada por interesses privados — e, quando a investigação chega perto do andar de cima, aí entra o Supremo Tribunal Federal (STF) para, não raro, jogar o tapete por cima da sujeira.

 

Foi exatamente isso que aconteceu agora no caso Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

 

O processo mal chegou ao STF e já virou uma caixa-preta absoluta por determinação de Dias Toffoli — sempre ele. 


O processo não vai ficar público, como é a regra geral na Justiça brasileira.

 

Não vai ficar em “segredo de justiça”, caso em que outros gabinetes do STF poderiam acessá-lo.

 

Ficará em “sigilo total”.

 

E tudo isso num caso de fraudes bancárias bilionárias envolvendo dinheiro público, que deveria estar sob escrutínio máximo do país.

 

A primeira pergunta que precisa ser feita é: como esse processo subiu tão rápido ao STF? Vorcaro, dono de um dos bancos mais influentes do país, foi preso pela Polícia Federal (PF) quando tentava embarcar em um de seus jatinhos particulares para deixar o Brasil — um indicativo de risco de fuga tão evidente que, em qualquer caso comum, manteria o investigado preso até o fim.

 

Mas não no Brasil.

 

Aqui, a Justiça o soltou, depois de quatro pedidos sucessivos.

 

Detalhe: a desembargadora responsável por soltá-lo já havia sido defendida, no passado, pelo mesmo advogado do banqueiro. Coincidência? No mínimo incômoda.

 

Logo em seguida, os advogados de Vorcaro apresentaram um pedido ao STF para levar o caso diretamente ao colo da Suprema Corte.

 

O argumento? A PF teria encontrado a minuta de um contrato imobiliário com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar Filho — que, aliás, nega ter qualquer relação comercial com Vorcaro.

 

Na prática, bastou mencionar “foro privilegiado” para a porta do Supremo se abrir para Vorcaro.

 

E, quando o caso chegou à Corte, caiu justamente nas mãos de Dias Toffoli.

 

É aí que começa o escândalo. Toffoli transformou o processo inteiro em carvão apagado.

 

Decretou sigilo absoluto — não apenas sobre o conteúdo das investigações, mas até sobre o andamento processual, impedindo o cidadão de saber se o caso está parado, andando, despachado, arquivado ou dormindo em alguma gaveta.


A decisão é tão extrema que até informações mínimas, como iniciais das partes e lista de advogados, desapareceram do sistema.

 

A jornalista Malu Gaspar, de O Globo, registrou que “não será mais possível obter informações sobre novas petições ou até mesmo sobre a existência de decisões judiciais”.

 

Por que isso é absurdo? Porque a regra em processos judiciais é a publicidade, princípio constitucional indispensável ao controle social.

 

Sigilo só se admite em duas hipóteses: risco de comprometer uma investigação em curso — o que não é o caso, porque a operação já aconteceu — ou proteção de intimidade — o que tampouco se aplica, pois, até onde se sabe, não há fotos íntimas, conversas pessoais ou dados pessoais sensíveis.

 

Ao decretar sigilo total, Toffoli não está protegendo a investigação. 


Está protegendo alguém.

 

E quem seria esse alguém? É aqui que o escândalo se torna ainda mais incômodo.


O Banco Master, de Daniel Vorcaro, não é um banco qualquer. 


Ele esteve presente — como patrocinador — em uma série de eventos de alto luxo frequentados por ministros do próprio STF: “Forum Jurídico Brasil de Ideias”, “1º Fórum Esfera Internacional”, “Jantar de Gala da Lide Brazil”.

 

Todos recheados de autoridades, champanhe e tapetes vermelhos.

 

Fotos amplamente divulgadas pela imprensa mostram ministros do STF perfilados nesses encontros.

 

É constrangedor ver a proximidade entre julgadores e patrocinadores de eventos bilionários — e, agora, investigados.

 

A coincidência não para aí. 


A esposa de Dias Toffoli já foi sócia de um advogado que atuou para Vorcaro.

 

A esposa de Alexandre de Moraes é advogada do Banco Master, que, segundo reportagem do Valor Econômico, já chegou a gastar mais de R$ 500 milhões com advogados em um ano.

 

Não são especulações, são fatos públicos e notórios.

 

Isso não significa, por si só, culpa.

 

Mas significa conflito de interesse.

 

E, em qualquer democracia madura, conflito de interesse implica impedimento, suspeição e, no mínimo, transparência máxima — não a escuridão absoluta que Toffoli impôs.

 

A pergunta inevitável é: o que Toffoli quer esconder?

 

O clima em Brasília, desde que o escândalo envolvendo o Banco Master explodiu, é de que esta poderia ser uma “nova Lava Jato” do sistema financeiro.

 

E, assim como aconteceu com a Lava Jato original, setores do poder lutam para enterrá-lo.

 

O histórico não ajuda: o STF acabou com a Lava Jato e sepultou dezenas de investigações de réus poderosos.

 

Agora, diante de um caso com prejuízo multibilionário para a sociedade, a Corte corre para repetir o roteiro.


A Constituição estabelece a publicidade como regra na Administração Pública para que o agente público preste contas e seja fiscalizado em suas ações. 


Nesse sentido, o sigilo das decisões ilegais de censura de Moraes protege o ministro de críticas, e não o interesse público.

 

Além disso, a Constituição determina que crimes sejam processados por meio de uma ação penal “pública”.

 

É pública porque a sociedade tem o direito de saber.

 

De conhecer.

De punir e se proteger de malfeitores.

 

Quem o sigilo quer proteger?

 

Quando um processo que envolve bilhões em recursos públicos desviados, decisões de desembargadoresquestionáveis, tentativas de fuga internacional e conexões com figuras poderosas é alçado ao sigilo máximo dentro do STF, o cidadão tem o direito — não, o dever — de desconfiar.

 

O que se quer esconder?

 

A democracia não morre quando um escândalo surge; ela morre quando esse escândalo é abafado por quem deveria expô-lo, fiscalizá-lo e puni-lo.

 

O Brasil merece respostas. 


Não um cadeado. 

https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/deltan-dallagnol/toffoli-joga-a-sujeira-do-master-debaixo-do-tapete/


GILMAR MENDES VIOLA A CONSTITUIÇÃO E TORNA IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF PRATICAMENTE IMPOSSIVEL.

 

Decisão de Gilmar viola a Constituição e torna impeachment de ministros do STF praticamente impossível

Em decisão monocrática, Gilmar Mendes alterou a Lei de Impeachment, impossibilitando, na prática, a abertura de processos contra ministros do STF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a expressão "a todo cidadão" do artigo da Lei do Impeachment que diz que "é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República (PGR), pelos crimes de responsabilidade que cometerem." Gilmar ainda determina que "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade."


A decisão, desta quarta-feira (3), ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, proposta pelo partido Solidariedade. 


Ela será analisada pelos demais ministros da Corte em plenário virtual do STF, entre 12 e 19 de dezembro.


O ministro ainda alterou a quantidade necessária de votos para aprovação dos pareceres sobre os impeachments: na lei, o exigido é maioria simples (metade mais um). 


A decisão de Gilmar passa a exigir maioria qualificada (dois terços) para que os pareceres avancem.


Outra vantagem concedida por Gilmar a si e aos outros ministros do Supremo e ao PGR é a retirada de dois trechos que suspendem o exercício do cargo e retiram um terço dos salários já no recebimento da denúncia. 


O ministro ainda proíbe que os ministros sejam julgados por crime de responsabilidade com base no teor de suas decisões.


A movimentação ocorre em meio a críticas aos ministros pela condução da Ação Penal nº 2.668 (núcleo 1), que terminou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar um planejamento de golpe de Estado. 


Há também críticas em relação à condenação do general Augusto Heleno a 21 anos em regime fechado. Heleno tem 78 anos e a defesa aponta que ele possui doença de Alzheimer. 

Com isso, pede prisão domiciliar ao ex-ministro de Bolsonaro.

VEJA TAMBÉM:

·         

STF vai julgar regras para impeachment de seus próprios ministros

https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gilmar-suspende-regra-que-permite-a-todo-cidadao-pedir-impeachment-de-ministros-do-stf-e-pgr/

·      

Gilmar libera para julgamento ações sobre impeachment de ministros do STF

Veja as mudanças com a liminar de Gilmar Mendes

O que pode ser interpretado como crime de responsabilidade dos ministros e do PGR?

·         Na lei: "alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções."

·         Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação "que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade."

Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e do PGR?

·         Na lei: "É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem."

·         Com a decisão: É permitido somente ao Procurador-Geral da República denunciar perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment do PGR.

Quantos votos são necessários para receber a denúncia?

·         Na lei: "O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos."

·         Com a decisão: O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.

Quantos votos são necessários para a comissão submeter o impeachment ao Plenário?

·         Na lei: "Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos."

·         Com a decisão: Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir dois terços dos votos.

Quais as consequências para o ministro ou o PGR caso a denúncia seja recebida pelo Senado?

·         Na lei: "ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final, ficar sujeito a acusação criminal e perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição."

·         Com a decisão: "ficar sujeito a acusação criminal."

Quais as consequências após o julgamento?

·         Na lei: "No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargocom dir

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