Alimentos exterminadores de gordura


Livro 'Dieta Seca-Barriga', da editora Abril, enumera 15 alimentos que destroem a gordura e ajudam na dieta. A obra, de Heloísa Rocha e Marcella Amar, custa R$ 24,90 e está a venda em todas as livrarias do Brasil.
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salada
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1.     seg, 28 de mai de 2012 19:00 BRT
1.    Saladas cruas - "Fibras das hortaliças são as melhores amigas de um corpo enxuto", diz o livro "Dieta Seca-Barriga", da editora Abril. 

Como essas fibras têm baixo valor energético, diminuem a digestão de alimentos calóricos e impedem a digestão de carboidratos que contribuem com o aumento de peso. (Foto: Thinkstock)
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SEXO►Pesquisa comprova que mulheres não fazem sexo por amor

Preliminares
O papinho mole de que mulher só faz sexo quando ama é uma daquelas patacoadas que nem deveriam existir. Mulher transa quando sente tesão, vontade, desejo — igualzinho aos homens. Mulheres buscam prazer e não deveriam ter nenhuma vergonha disso.
No livro "Why Women Have Sex?", Cindy Meston e David Buss, psicólogos da Universidade do Texas, descobriram 237 motivos pelos quais mulheres resolvem ir pra cama com um cara. E o amor não aparece nem como último colocado dessa disputa!
Alguns dos motivos são melhorar a autoestima, deixar o cara seguro, fazê-lo acreditar que a relação vai bem, conseguir uma promoção, por dinheiro ou drogas — na lista também aparecem as tristes opções "porque são forçadas ou violentadas", o que não deveria existir nunca! Outras das inspirações para o momento são vingança, agradecimento e tédio.
A novidade do comportamento feminino — que nem deveria ser tão novidade assim — já era esperada pelos pesquisadores, que a chamam de "benefícios genéticos". Geneticamente as mulheres buscam um homem capaz de dar filhos e crescimento para o casal mas, hoje, nós preferimos seguir a razão e buscar outras coisas um pouco mais interessantes.
E você, por que faz sexo?
Você tem alguma dúvida sobre sexo? Manda pra mim no preliminarescomcarol@yahoo.com.br e 

►AINDA DA TEMPO


☺Ouro valorizado dá vida nova a antigos garimpos sul-americanos

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João Fellet
Enviado especial da BBC Brasil ao Peru e à Colômbia
Atualizado em  30 de maio, 2012
A valorização de quase 100% no preço do ouro desde o início da crise econômica mundial, em 2008, está provocando uma nova corrida ao minério na América do Sul.
O fenômeno é sentido em pelo menos nove países do continente, onde empresas correm atrás de licenças para explorar o metal e trabalhadores migram para zonas de garimpo.
No município de Caucasia, no noroeste da Colômbia, mineiros que atuam sem licença são a maioria.
A atividade aqueceu a economia da região, com a abertura de lojas de compra e venda de ouro e oficinas para equipamentos de mineração.

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT!


AMIGOS,AMIGAS,SO PARA VOSSA REFLEXÃO. 

Para quem votou nos "cumpanheros" se orgulhar da organização que montaram!!!!!
 MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT!
R E L A T Ó R I O:

O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA: Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:

1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde dinheiro.
...
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta  Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude" (fls. 5621).

Segundo a acusação, "todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal" (5621/5622).
..."

MINISTRO DO STF JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT!

1. "Os réus do chamado núcleo central – JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO e  DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares. Eles
respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa."

2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas.

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