Lei de crimes digitais► 'Lei Carolina Dieckmann' entra em vigor amanhã; entenda o que muda

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Hackers

Dezoito anos depois de a internet ser apresentada aos brasileiros, o país finalmente reconheceu que alguns crimes podem ser cometidos no ambiente proporcionado pela rede. 

A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.



Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha as alterações ao Código. É a chamada "Lei Carolina Dieckmann" - apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.



A lei não tem relação direta com o caso da artista, ela é resultado de anos de discussões políticas. Mas surgiu, pelas mãos do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à "Lei Azeredo" (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.



Mudanças



O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades.

Também são instituídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.

Já os mais sérios, como invasão para obter "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.

"O ponto positivo disso é o fechamento de uma lacuna", disse ao Olhar Digitalo advogado especializado Renato Opice Blum, em relação ao fato de que até hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso sistema penal. "A invasão nem era uma conduta criminosa."

Problemas

Por serem crimes que dependem de perícia, os descritos na lei precisam da máquina policial, o que não é boa ideia, na opinião do jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes. "A polícia só descobre 8% dos homicídios no Brasil, então ela tem de ser mantida longe dos crimes de informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de Criminalística de São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar agora com a internet", declarou ele, em evento da Fecomercio.

O jurista apontou a existência de 104 termos delicados no texto. Estão entre eles "invasão de dispositivo informático", "mecanismo de segurança", "vulnerabilidades", "interrupção" e "perturbação". Ao ser enquadrado com base na lei, o acusado pode questionar cada um dos pontos, atrasando o processo.

Como o texto descreve que está encrencado quem invadir dispositivo "mediante violação indevida de mecanismo de segurança", se seu computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser desqualificado pela lei. Não ficou claro o que aconteceria no caso de um aparelho cujo bloqueio é automático e ocorre após um tempo específico: se alguém pegar seu celular e, antes do travamento, fizer cópias das fotos contidas no aparelho, será que essa pessoa pode ser considerada criminosa?

Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se tratando de tecnologia, seria praticamente impossível não aparecerem termos problemáticos. "E a tecnologia muda a todo instante, por isso precisávamos de termos mais genéricos."

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STF descumpre prazo sobre julgamento do mensalão




O Supremo Tribunal Federal (STF) descumpriu o prazo para publicar oficialmente a decisão sobre o processo do mensalão. Essa falta de obediência ao prazo poderá causar um atraso no início do cumprimento das penas impostas aos 25 condenados por envolvimento com o esquema de compra de votos no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apenas após a publicação da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) e os 25 réus considerados culpados poderão recorrer. Somente depois do julgamento desses eventuais recursos, os réus deverão começar a cumprir as penas. Com isso, é muito difícil que prisões de condenados ocorram até julho, como afirmou o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, em final de fevereiro.
A publicação do resultado do julgamento só deverá ocorrer após a liberação dos votos de todos os ministros que participaram da apreciação, que durou quatro meses e meio e terminou em dezembro. No entanto, até as 19 horas desta segunda-feira, os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli não tinham concluído a revisão dos votos. Mas, de acordo com informações do STF, Toffoli deveria terminar o trabalho na noite desta segunda-feira e a expectativa era de que Mello finalizasse ainda nesta semana.
A demora na publicação indica que dificilmente os condenados por participar do mensalão iniciarão neste ano o cumprimento das penas impostas pelo STF. Entre os réus considerados culpados, estão o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) e os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
O fato de o Supremo ter descumprido o prazo regimental de 60 dias para publicação do resultado do julgamento não tem implicações para o tribunal. Interrompido durante o período de recesso, em janeiro, esse prazo terminou nesta segunda-feira. Além do atraso decorrente da demora para publicar a decisão, condenados tentam dilatar os prazo para apresentação de recursos. Relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Barbosa rejeitou um pedido dos advogados de um dos réus, o empresário Ramon Hollerbach, para que fosse dado mais tempo para apresentação de recursos.
Nesta segunda-feira, a defesa do condenado protocolou um novo pedido para que o requerimento seja analisado pelo plenário do STF. O prazo legal para os réus recorrerem da decisão é de cinco dias após a publicação. Hollerbach quer ampliar para pelo menos 30 dias. Para tanto, alegou que o processo é excepcional.
Ao rejeitar na semana passada o primeiro pedido, Barbosa observou que as sessões do julgamento do mensalão foram públicas e transmitidas pela TV Justiça. "Disso, decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão (a decisão) ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos", concluiu o ministro. "As partes que, eventualmente, pretendam opor embargos de declaração, já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou."

O banco não financia a compra de um imóvel? Veja 3 saídas




Consórcio, cooperativa ou pagamento à vista são as opções para quem não conseguiu o empréstimo 


18/02/2013 por Imovelweb
Foto: ThinkStock

Apesar dos juros estarem mais baixos, os bancos brasileiros continuam sendo muito responsáveis na avaliação de crédito que precede a liberação de um financiamento imobililário. Para obter um financiamento de R$ 300 mil para comprar uma casa, por exemplo, é necessário comprovar uma renda mensal bastante elevada. Se você teve seu pedido de crédito negado, não é preciso desanimar. Existem outras modalidades de financiamento de imóveis que podem se encaixar melhor no seu orçamento. Abaixo discutimos algumas destas alternativas, como o consórcio de imóveis e as cooperativas habitacionais.

Consórcio de imóveis
Para quem desconhece o sistema, ele funciona da mesma forma que o consórcio de automóveis: as pessoas que pretendem comprar um imóvel, mas não possuem dinheiro suficiente, se juntam de forma a comprar um apartamento para uma delas. Cada mês que passa, um ou mais imóveis são comprados, beneficiando integrantes do grupo. A contemplação pode ocorrer por lance (quem se dispor a antecipar a maior parcela do pagamento leva) ou por sorteio.

A grande desvantagem do consórcio reside no fato de que, ao contrário do financiamento, onde você tem a posse do bem imediatamente, será necessário esperar até ser sorteado. Portanto, o consórcio pode não ser recomendado para quem não tem tempo a perder e precisa da casa agora. Em contrapartida, você não paga juros, mas apenas uma taxa de administração, que varia entre 12% e 25% sobre o valor do imóvel, para a empresa que administra o grupo de consórcio.

Dependendo da administradora, também é cobrada uma taxa de fundo de reserva, que é destinada a formar uma proteção para evitar perdas aos consorciados em caso de desistências ou inadimplência de qualquer participante do consórcio. Por último, também é possível cobrar uma taxa de adesão, que nada mais é do que uma antecipação da taxa de administração e por isso mesmo deve ser deduzida das taxas de administração cobradas mensalmente.

Cooperativas habitacionais
Bastante conhecido pelos brasileiros de menor poder aquisitivo, o sistema de cooperativas habitacionais vem ganhando espaço na classe média e até mesmo em segmentos de alto poder aquisitivo no Brasil. O motivo do aumento das cooperativas nos últimos anos é a tentativa de fugir dos financiamentos e de intermediários, que costumam encarecer demasiadamente a aquisição da casa própria.

A ausência de juros e de incorporadoras é vista como uma vantagem pelos cooperados, porém é preciso analisar bem o negócio antes de partir para o empreendimento. Para formar uma cooperativa, basta juntar pelo menos 20 pessoas e dar início às obras. Deixado de lado o esquema burocrático, o modo de funcionamento das cooperativas habitacionais é relativamente simples. São os próprios membros que coordenam a obra e, portanto, são responsáveis pelo andamento e gerenciamento de toda a construção.

O sucesso de uma cooperativa está intimamente ligado à gestão do grupo, que em geral administra sozinho o empreendimento. Alguns deles chegam a contratar o serviço de um consultor para ajudar na administração financeira do negócio. Quanto maior o valor do imóvel, mais cuidado você deve ter ao assinar o contrato. E o nível socioeconômico dos participantes no Brasil só tem crescido. Algumas cooperativas possuem imóveis de até R$ 400 mil. Essa alternativa para a compra da casa própria, portanto, já deixou se ser vista como popular.

Investir seu dinheiro e comprar à vista
Também é possível aplicar mensalmente o valor das prestações do consórcio em um fundo de investimento. Vamos assumir, por exemplo, que você não foi sorteado até o final do consórcio e teve que esperar 120 meses para receber seu imóvel.

Por outro lado, se você aplicar R$ 500 todos os meses a um ganho médio de 0,6% ao mês - já descontados os impostos -, poderá juntar muito mais dinheiro que em um consórcio, onde não há pagamento de juros sobre o que já foi poupado e ainda incidem as taxas administrativas.

Diante disto fica claro que uma alternativa bastante viável, mas que muitos deixam de lado em favor da pressa de realizar seu sonho, é o de investir todos os meses para juntar um dinheiro suficiente para comprar a casa à vista. O mais interessante é que a maioria das pessoas acredita que não consegue aplicar R$ 500 todos os meses, mas de alguma forma mantém o pagamento das prestações do consórcio, correndo o risco de acabar tendo que sair do grupo e recebendo bem menos do que aplicaram no período.
Fonte: InfoMoney


Arquivos do Deops revelam que Ayrton Senna foi fichado por órgão criado na Ditadura Militar

Foto: AP


Ameaçado de sequestro pelo Comando Vermelho em 1990, Senna ganhou ficha no Deops e teve reportagens sobre o assunto catalogadas pelo Poder Público

Por Esporte Interativo | Yahoo! Esporte Interativo –Ver foto
Arquivos da segurança nacional revelam que, em 1990, o tricampeão mundial de Fórmula 1 Ayrton Senna foi fichado por um órgão de controle social criado na Ditadura Militar. A ficha mostra que Senna esteve sob cuidados da Polícia depois de ter sido ameaçado de sequestro pelo Comando Vermelho, no mesmo ano. 

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À época, Senna ainda era bicampeão mundial de Fórmula 1. Após a corrida que deu ao brasileiro o seu segundo título, em Suzuka, no Japão, veio à tona a possibilidade de seu sequestro. Acredita-se que a única motivação do sequestro seria mesmo a gorda quantia cobrada no resgate de um piloto da Fórmula 1. 
O Comando Vermelho, facção criminosa que teria ameaçado o piloto de sequestro, é um dos núcleos de poder paralelo mais influentes do Brasil. Por isso, algumas reportagens realizadas sobre o assunto àquela época foram fiscalizadas e catalagodas pelo Deops, conhecido anteriormente como Dops (Departamento de Ordem Política e Social).

Nesta segunda-feira, no aniversário de 49 anos do golpe que instaurou a Ditadura Militar no Brasil, o Arquivo Público de São Paulo liberou na Internet as fichas do Deops que foram catalogadas no estado. Apesar de a Ditadura ter acabado em 1985, o Deops, criado para “prevenir e reprimir delitos considerados de ordem política e social contra a segurança do Estado", continuou em ação por mais alguns anos em alguns estados brasileiros.

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