Dezoito anos depois de a internet ser apresentada aos brasileiros, o país finalmente reconheceu que alguns crimes podem ser cometidos no ambiente proporcionado pela rede.
A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.
A partir desta terça-feira, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.
Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha as alterações ao Código. É a chamada "Lei Carolina Dieckmann" - apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A lei não tem relação direta com o caso da artista, ela é resultado de anos de discussões políticas. Mas surgiu, pelas mãos do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à "Lei Azeredo" (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
Mudanças
O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades.
|
Também
são instituídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de
dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter "comunicações eletrônicas
privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas",
podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado
grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
"O ponto positivo disso é o fechamento de uma lacuna",
disse ao Olhar
Digitalo advogado especializado Renato Opice Blum, em relação
ao fato de que até hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso
sistema penal. "A invasão nem era uma conduta criminosa."
Problemas
Por serem crimes que dependem de perícia, os descritos na lei
precisam da máquina policial, o que não é boa ideia, na opinião do jurista e
cientista criminal Luiz Flávio Gomes. "A polícia só descobre 8% dos
homicídios no Brasil, então ela tem de ser mantida longe dos crimes de
informática. Ela não tem estrutura para isso. O Instituto de Criminalística de
São Paulo está um caco! A polícia não tem como atuar agora com a
internet", declarou ele, em evento da Fecomercio.
O jurista apontou a existência de 104 termos delicados no texto.
Estão entre eles "invasão de dispositivo informático",
"mecanismo de segurança", "vulnerabilidades",
"interrupção" e "perturbação". Ao ser enquadrado com base
na lei, o acusado pode questionar cada um dos pontos, atrasando o processo.
Como o texto descreve que está encrencado quem invadir dispositivo
"mediante violação indevida de mecanismo de segurança", se seu
computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser desqualificado pela lei.
Não ficou claro o que aconteceria no caso de um aparelho cujo bloqueio é
automático e ocorre após um tempo específico: se alguém pegar seu celular e,
antes do travamento, fizer cópias das fotos contidas no aparelho, será que essa
pessoa pode ser considerada criminosa?
Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se tratando de
tecnologia, seria praticamente impossível não aparecerem termos problemáticos.
"E a tecnologia muda a todo instante, por isso precisávamos de termos mais
genéricos."
Nenhum comentário:
Postar um comentário