Já Edson Fachin reconheceu a
inelegibilidade de Lula, mas votou por liberar sua candidatura devido a uma
decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.
O processo de
registro de candidatura do petista entrou na pauta da sessão extraordinária de
última hora, em meio a uma discussão sobre prazos.
A defesa solicitou o
adiamento do julgamento, argumentando que não houve tempo para as partes que
contestaram o registro rebater os argumentos de Lula, que foram entregues ao
TSE na noite da quinta (30).
Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og
Fernandes e Rosa queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.
A
procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram
que era preciso resolver a situação de Lula antes do início do horário
eleitoral, que é neste sábado (1°) para candidatos à Presidência.
O argumento
da liminar do Comitê da ONU, de que Lula poderia concorrer até que a Justiça
julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais enfrentado
pelos ministros em seus votos.
"A Justiça Eleitoral não está obrigada a se
submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU", entendeu Barroso.
Segundo
ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e
suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira.
Fachin,
diferentemente, fez uma longa análise sobre a abrangência da medida cautelar do
comitê ONU e entendeu que o Estado brasileiro tem o dever de acatá-la.
"Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos,
[Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro
de candidatura.
Assento, como fez o relator [Luís Roberto Barroso], a
inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da
candidatura", disse Fachin.
"Contudo, em face da medida provisória
obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório,
reconhecer o direito, mesmo estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições
presidenciais de 2018", afirmou.
Tal entendimento, porém, não prevaleceu.
Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em
outras ocasiões.
"A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de
gabinetes.
Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do
aumento da moralidade e da probidade na política", afirmou.
"Mais de
um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de
iniciativa popular.
A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva
votação e sancionada com loas pelo presidente da República [o próprio Lula].
A
lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática", disse
Barroso. O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE,
afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar.
"O que
o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500
[candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para cá.
Mas também
não pode ser nada a menos", afirmou.
Segundo ele, nas eleições municipais
de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e
assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça.
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