Entenda a portaria nº 666 de Moro, que permite deportação
sumária de estrangeiro 'perigoso'
Ministério da Justiça informou que regulamentação não atinge
pessoa estrangeira casada ou com filhos brasileiros
RIO - O Diário Oficial da União trouxe, nesta sexta-feira, uma
portaria assinada pelo ministro da Justiça Sergio Moro que permite adeportação sumária ou
impedimento de ingresso de estrangeiros no Brasil. A portaria nº 666/2019, que
estabelece como alvo "pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário
aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal", estabelece
novos parâmetros e regulamentação para a Lei da Migração , sancionada no governo
Temer, em 2017.
O texto foi criticado por lideranças da oposição ao presidente Jair Bolsonaro e pelo
jornalista Glenn
Greenwald , do portal "The Intercept Brasil",
que enxergaram na portaria uma tentativa de intimidação de Moro após a divulgação
de mensagens privadas trocadas pelo atual ministro e procuradores da
força-tarefa Lava-Jato. Greenwald, que nasceu nos EUA e se radicou no Brasil há
mais de uma década, classificou a conduta de Moro como "terrorismo"
em publicação nas suas redes sociais.
Em nota divulgada na
tarde desta sexta, o Ministério
da Justiça informou, sem citar diretamente Greenwald, que
a portaria não permite deportação nos casos em que há "vedação legal, como
de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros". Greenwald
é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois
filhos adotivos.
"O texto está
sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria
isolada, faz parte de um contexto", argumentou André Furquim, diretor do
Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, no comunicado
divulgado pelo ministério.
A portaria nº 666
estabelece cinco condições que delimitam pessoas estrangeiras consideradas
"perigosas". A deportação sumária ou impedimento de entrada no país é
aplicável para envolvidos comterrorismo ;
grupo criminoso com acesso
a armas ; tráfico
de drogas , pessoas ou armas; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil;
etorcida organizada com
histórico de violência em estádios esportivos.
Na avaliação de Ivar Hartmann, especialista em Direito
Constitucional e professor da FGV-Rio, a portaria de Moro alcança também
acusados de crimes cibernéticos. Nesta semana, a Operação Spoofing ,
deflagrada pela Polícia Federal, prendeu suspeitos de um ataque cibernético que teria
atingido mais de 1 mil celulares . Walter Delgatti Neto ,
um dos suspeitos que foram presos, disse em depoimento à PF que foi o responsável
por passar ao portal "The Intercept Brasil" arquivos
com conversas entre Moro e o coordenador da Lava-Jato Deltan Dallagnol .
Hartmann pontuou,
contudo, que a portaria se refere a crimes cibernéticos no escopo da Lei de Antiterrorismo ,
sancionada em 2016. O texto daquela legislação fala sobre sabotagem, com
"grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos", a
locais ou instalações "onde funcionem serviços públicos essenciais",
como aeroportos, prédios militares, instituições bancárias e usinas de energia.
-A portaria fala
sobre esse crime cibernético dentro da lei de terrorismo. E ninguém ligado ao
vazamento das mensagens de Moro e Dallagnol chegou perto disso - afirmou
Hartmann.
Segundo a portaria,
não é necessário haver sentença judicial para enquadrar um estrangeiro em
alguma dessas categorias. Basta a existência, por exemplo, de
"investigação criminal em curso" ou "informação de inteligência
proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira". A portaria
estabelece que a pessoa alvo do pedido de deportação sumária tem até 48h para
apresentar defesa ou deixar o país. Já a deportação ordinária, prevista na Lei
de Migração, concede um prazo mínimo de 60 dias para o acusado.
Em seu perfil no Twitter, Moro defendeu a nova regulamentação. De
acordo com o ministro, a portaria nº 666 "não muda a generosidade da lei
brasileira com imigrantes ou refugiados" e veda discriminação de
"raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião
política" na decisão pela deportação. Moro disse ainda que "não faz
sentido exigir sentença condenatória" para barrar suspeitos de terrorismo.
"Nenhum país do
mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo
ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na
entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de
imediato", escreveu Moro.
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