◘ OS CRIMES DOS HACKERS.

Ao prorrogar ontem as prisões dos quatro presos na Operação Spoofing, o juiz Vallisney de Souza Oliveira listou os crimes a que podem ser condenados.
O primeiro é de formar organização criminosa, com penas de 3 a 8 anos, mais multa.
O segundo é de violação do segredo profissional, que consiste em “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. Pena menor: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Por fim, o crime de realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Punição: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Tudo somado, caso confirmada a culpa, os quatro suspeitos podem pegar até 13 anos de prisão, se não houver mais agravantes, a serem revelados na investigação.

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