Ao prorrogar ontem as prisões dos quatro presos na Operação
Spoofing, o juiz Vallisney de Souza Oliveira listou os crimes a que podem ser
condenados.
O primeiro é de formar organização criminosa, com penas de 3
a 8 anos, mais multa.
O segundo é de violação do segredo profissional, que consiste em
“revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de
função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem”. Pena menor: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Por fim, o crime de realizar interceptação de comunicações
sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Punição: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Tudo somado, caso confirmada a culpa, os quatro suspeitos podem
pegar até 13 anos de prisão, se não houver mais agravantes, a serem revelados
na investigação.
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