Por enquanto, decisão vale apenas para São Paulo; regra se
aplica mesmo em casos de inadimplência
De acordo com decisão liminar, em ação civil
pública, solicitada pelo Instituto de Defesa do Consumidor, a Anatel não pode suspender ou interromper o fornecimento
de serviços de telecomunicação residenciais em São Paulo durante o período de emergência causado pela
ameaça do novo coronavírus – essa regra se aplica mesmo em caso de
tarifas atrasadas.
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A decisão, que é a segunda do tipo no Brasil, é contra o corte de serviços considerados essenciais
durante a pandemia. A primeira liminar, registrada no Rio Grande do Sul, era
limitada às grandes operadoras, como Vivo, Claro, TIM e Oi. Agora, não há distinção para o tamanho da empresa.
Entretanto, assim como a primeira, a decisão só é válida no estado onde foi
registrada.
A juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de
São Paulo, responsável pela decisão, afirma que proferiu a sentença positiva,
pois enxerga que "é de amplo conhecimento que alguns estados da federação
decretaram medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19, como é o caso de
São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879/20".
A juíza ainda
diz que, devido ao isolamento social recomendado para enfrentamento da doença,
"eventuais contribuintes se encontraram com o livre trânsito comprometido,
o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para
custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências
bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população
de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para
fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do
pagamento de contas pela web".
Outros serviços inclusos
Além do
fornecimento de serviços de telecomunicação, a decisão também é válida para a Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e para a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Enquanto a situação de emergência continuar, fica determinado o
reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica para consumidores que
sofreram cortes por inadimplência. Caso a ordem não seja cumprida, haverá
aplicação de multa diária
de R$ 10 mil por consumidor prejudicado.
Via:
Telessíntese
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