Crimes contra produtores e a instituição da injustiça no campo.
Família Bettim luta contra o INCRA para não perder suas próprias terras
A fazenda foi alvo de desapropriação para reforma agrária apesar de laudos favoráveis.
A região abriga outros assentamentos vinculados ao MST.
A família Bettim é apenas uma das várias famílias que perdem suas terras no Brasil.
Por trás das decisões do INCRA, a militância do MST.
Tudo recomeçou na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2025, a família Bettim se reuniu em torno da sede da Fazenda Floresta & Texas, no município de São Mateus (ES), aguardando a chegada da equipe do INCRA, acompanhada por policiais federais.
O motivo era o cumprimento de uma ordem judicial de desapropriação.
A propriedade, pertencente à família há mais de 60 anos, havia sido declarada improdutiva.
O caso começou em 2009, quando o INCRA realizou uma perícia classificando a terra como improdutiva.
Em 2010, com base nesse laudo, o então presidente Luiz Lula assinou um decreto de desapropriação para fins de interesse social.
O processo ficou parado por mais de uma década e foi retomado em 2022.
Edmilson Bettim, um dos proprietários, relatou que o laudo do INCRA incluiu como áreas improdutivas as reservas legais, terrenos rochosos e as casas da fazenda.
A partir dessa avaliação, foi determinada a saída imediata da família.
"A gente perdeu o prazer de trabalhar.
Acorda e dorme com esse pensamento, sempre com a dúvida do que vai acontecer no dia seguinte.
Isso tira a motivação".
O Incra
O Incra argumenta que a desapropriação é necessária para promover a reforma agrária, visando a redistribuir terras para pessoas que não têm terras.
A instituição estima que a fazenda poderia acomodar 45 famílias, propondo uma coexistência entre os novos assentados e a família Bettim.
A decisão de desapropriação foi mantida sob a alegação de interesse social, apesar dos laudos contraditórios sobre a produtividade da terra.
A verdade é que o Incra é um órgão totalmente aparelhado; jamais laudos poderiam incluir como áreas improdutivas reservas legais, terrenos rochosos e as casas da fazenda.
Isso caracteriza um equívoco na interpretação da lei, o qual pode ter sido gerado por simples desconhecimento das normativas ou pode estar carregada de intenções deliberadas caracterizando um grave erro cometido por um órgão que deveria promover a paz e a harmonia no campo.
Além disso, enquanto não tivermos definido o que caracteriza um "sem-terra", sempre teremos o viés da dúvida usado e abusado por elementos inescrupulosos a serviço e prerrogativas de um cargo público.
A denominação "sem-terra" e o direito à terra não deveria, em hipótese alguma, contemplar a autodenominação ou simplesmente se intitular como tal, mas sim preencher critérios e requisitos pré-definidos que levassem em conta e atendessem à sua condição de origem.
Quero dizer, só têm direito a indenização e reassentamento os ex-proprietários de terras que, por algum motivo de fato gerado público ou privado, foram desalojados de suas propriedades.
Caso contrário, qualquer pessoa que se intitular "sem-terra" de posse de uma lona preta estará apta a lutar por essa causa.
Algo totalmente incabível.
Raul N von Mühlen
©️RNvM
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