APLUSOS, MUITOS APLAUSOS PARA ESTA JUIZA, SÓ FALTA O (SAPÃO) GILMAR MENDES, OU O TOFFOLI REVOGAR A DECISÃO DELA, POIS ALGUNS MINISTROS DO 'STF' ANDAM FAZENDO CÁCA NA CARTA MAGNA.
Publicado em 30 de nov de 2017
O Tribunal Regional Federal, em Brasília, aceitou a ação civil pública encabeçada pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil) para tirar do ar a nova campanha publicitária do governo sobre a reforma da Previdência.
A alegação é que a propaganda causa dano moral com forte condição de assédio moral contra o servidor público.
A juíza Rosimayre Carvalho entendeu que propagandas patrocinadas pelo governo federal, segundo a Constituição, precisam ter caráter de utilidade pública, o que não considera ser o caso.
Escreveu a juíza na sentença:
— A campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira.
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