Major do Exército condenado a 9 anos de prisão por estelionato perde posto e patente
Superior Tribunal Militar acolheu
denúncia do Ministério Público, que atribuiu ao oficial ligação com esquema de
pagamento indevido de pensões, causando prejuízo estimado em R$ 800 mil
Um
major reformado do Exército perdeu o posto e patente após julgamento no
Superior Tribunal Militar. Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito
meses e 20 dias por estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal
Militar. O crime teria causado prejuízo de quase R$ 800 mil à Administração
Militar, dos quais mais de R$ 60 mil ‘foram embolsados pelo réu’.
As
informações foram divulgadas pelo Tribunal Mililtar – A sessão de julgamento
foi transmitida ao vivo
Após
a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição
Federal, o Ministério Público Militar ingressou com uma representação contra o
oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente
perda de posto e patente.
No
documento, a Procuradoria Militar aponta uma ‘série de fatos criminosos’ que
resultaram na condenação do major.
Segundo
a Procuradoria, o esquema que o oficial dirigiu ‘baseava-se na implantação
fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do
Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de
pensões’.
“A
fraude era facilitada pelo fato de o oficial ser o chefe da seção de
informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de
pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais”,
sustenta a acusação.
Para
que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que
auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados,
‘que foram manipulados para que criassem programas de informática que
possibilitassem que os desvios ocorressem’.
Ao
mesmo tempo, e segundo consta na representação do Ministério Público Militar, o
acusado ‘cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e
efetuassem o saque dos montantes’.
“Dessa
forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração
penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a
que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um
oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse
Tribunal para que declare o major indigno ao oficialato e, por conseguinte,
condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, requereu a Procuradoria.
Sobre
o habeas corpus que a defesa do major impetrou junto ao Supremo Tribunal
Federal, o ministro relator Luís Carlos Gomes Mattos, do Superior Tribunal
Militar, explicou em seu voto que a impetração junto à Corte máxima ‘não impede
que a Corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo
configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser
considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador’.
O
relator apontou que outros questionamentos da defesa ‘não são cabíveis em uma
ação de representação’, como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o
pleito.
“Com
esse viés, o agir delituoso do oficial só pode ser visto como atentatório aos
preceitos basilares da ética militar, restando feridos os preceitos elencados
em diversos itens do Estatuto dos Militares e, em última análise, o pundonor e
o decoro da classe”, assinalou o ministro Luís Carlos Gomes Mattos.
“À
luz de tanto, impositiva faz-se a conclusão de que o major não possui condições
ético-morais para continuar como detentor do posto e da patente de oficial da
Força Terrestre, nem mesmo na sua situação de inatividade, razão pela qual
acolho a representação do Ministério Público Militar, declarando indigno para o
oficialato o major aqui julgado”, decidiu o ministro relator.
DEFESA
A
defesa do major do Exército insistiu no indeferimento do pedido de perda do
posto e da patente, alegando ‘ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade
e proporcionalidade’.
Em
seus argumentos, a defesa afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente
primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de
liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela
Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade.
Ao
mesmo tempo, a defesa questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que
a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal
Federal discute a forma de julgamento realizado pela Corte militar.
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