STM ◘ MAJOR DO EXÉRCITO CONDENADO A 9 ANOS DE PRISÃO POR ESTELIONATO, PERDE AINDA O POSTO E A PATENTE.

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Major do Exército condenado a 9 anos de prisão por estelionato perde posto e patente

Superior Tribunal Militar acolheu denúncia do Ministério Público, que atribuiu ao oficial ligação com esquema de pagamento indevido de pensões, causando prejuízo estimado em R$ 800 mil
Um major reformado do Exército perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar. Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias por estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. O crime teria causado prejuízo de quase R$ 800 mil à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil ‘foram embolsados pelo réu’.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Mililtar – A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
Após a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição Federal, o Ministério Público Militar ingressou com uma representação contra o oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente perda de posto e patente.
No documento, a Procuradoria Militar aponta uma ‘série de fatos criminosos’ que resultaram na condenação do major.
Segundo a Procuradoria, o esquema que o oficial dirigiu ‘baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões’.
“A fraude era facilitada pelo fato de o oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais”, sustenta a acusação.
Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, ‘que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem’.
Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do Ministério Público Militar, o acusado ‘cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montantes’.
“Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, requereu a Procuradoria.
Sobre o habeas corpus que a defesa do major impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal, o ministro relator Luís Carlos Gomes Mattos, do Superior Tribunal Militar, explicou em seu voto que a impetração junto à Corte máxima ‘não impede que a Corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador’.
O relator apontou que outros questionamentos da defesa ‘não são cabíveis em uma ação de representação’, como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o pleito.
“Com esse viés, o agir delituoso do oficial só pode ser visto como atentatório aos preceitos basilares da ética militar, restando feridos os preceitos elencados em diversos itens do Estatuto dos Militares e, em última análise, o pundonor e o decoro da classe”, assinalou o ministro Luís Carlos Gomes Mattos.
“À luz de tanto, impositiva faz-se a conclusão de que o major não possui condições ético-morais para continuar como detentor do posto e da patente de oficial da Força Terrestre, nem mesmo na sua situação de inatividade, razão pela qual acolho a representação do Ministério Público Militar, declarando indigno para o oficialato o major aqui julgado”, decidiu o ministro relator.
DEFESA
A defesa do major do Exército insistiu no indeferimento do pedido de perda do posto e da patente, alegando ‘ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade’.
Em seus argumentos, a defesa afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade.
Ao mesmo tempo, a defesa questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal Federal discute a forma de julgamento realizado pela Corte militar.

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