QUEM PODE SER CHAMADO NO
NOVO PENTE-FINO DO INSS
O texto, altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão
por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Confira as principais mudanças:
Auxílio-reclusão – Benefício pago a dependentes (filhos, enteados,
cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará
a ter carência de 24 contribuições.Atualmente, basta que o
segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão,
para que seus dependentes possam ser contemplados.
O benefício somente será
concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no
semiaberto, como ocorre hoje.
A comprovação de baixa renda levará
em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último
mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros
benefícios.
A MP prevê,
também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo
sistema penitenciário.
A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a
pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão
por morte – A MP exige prova
documental para a comprovação de relações de união estável ou
de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte.
Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova
testemunhal.
Para o recebimento desde a data
do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em
até 180 dias após o falecimento do segurado.
Pela regra atual, esse prazo
não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP também acaba
com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo
dependente, como filho ou cônjuge.
Pela legislação atual, se uma relação de
dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma
retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais
beneficiários.
A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento
de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício
ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual
despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria
rural – A MP prevê a criação — pelos Ministérios da
Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e
municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem
tem direito à aposentadoria rural.
Esse documento, por sua vez,
alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem
contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a
forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural,
homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater),
ligado ao Ministério da Agricultura.
A autodeclaração homologada
será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros
documentos previstos em lei. Aautodeclaração homologada pelas
entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de
trabalhadores rurais.
Publicado em 22 de jan de 2019
Fonte► https://www.professorvalterdossantos.com/2019/01/medida-provisoria-combate-fraudes-e.html
A MP 871, O texto publicado no dia 18.01.2019, em
edição extra do Diário Oficial da União e altera regras de concessão de
benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e
promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de
irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP divida a
mudança em dois programas.
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