INSS ◘ MEDIDA PROVISÓRIA DE COMBATE A FRAUDES NA PREVIDÊNCIA.

QUEM PODE SER CHAMADO NO NOVO PENTE-FINO DO INSS

O texto, altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira as principais mudanças:
Auxílio-reclusão – Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições.Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje

A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário

A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte – A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado

Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. 

Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. 

A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural – A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural

Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. 

autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. Aautodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Publicado em 22 de jan de 2019

Fonte► https://www.professorvalterdossantos.com/2019/01/medida-provisoria-combate-fraudes-e.html
A MP 871, O texto publicado no dia 18.01.2019, em edição extra do Diário Oficial da União e altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP divida a mudança em dois programas.
Clique aqui para acessar a MP: http://bit.ly/2B0KNYR
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