O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na
quarta-feira (23) o pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
prestasse um novo depoimento sobre a ação referente a um terreno destinado para
o Instituto Lula em São Paulo e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP),
ambos dentro da Operação Lava Jato. Após o anúncio da saída de Sergio Moro da
13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações, no dia 7 de novembro a
defesa entrou com o pedido para um novo depoimento no processo em que é
denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por suposto favorecimento à
construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras. O
MPF afirma que, em contrapartida, Lula teria recebido propina por meio do
terreno e do apartamento. Nesse caso, Lula foi interrogado pelo juiz Sergio
Moro no dia 13 de setembro de 2017, na 13ª Vara Federal de Curitiba. Como Moro
deixou o cargo, a defesa alegou que o juiz que presidiu a instrução deveria
proferir a sentença, citando o Código de Processo Penal. A solicitação já havia
sido negada pela juíza substituta de Moro na Lava Jato, Gabriela Hardt, e pelo
desembargador João Pedro Gebran Neto, ainda em novembro passado. E, nesta
semana, o órgão colegiado, em sessão de julgamento, confirmou a negativa. O
relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui
Gebran, em férias, sentenciou: “O entendimento registrado pelo desembargador,
sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação da norma e com a
dominante jurisprudência deste tribunal”. Como os depoimentos são gravados em
áudio e vídeo, há todo o material acessível ao juiz que proferir a sentença, na
avaliação do relator. “Dessa forma, o processo fica aberto à sentença, que pode
ser determinada pela juíza substituta ou ainda pelo próximo juiz que assumir a
Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba."
FONTE : https://www.oparana.com.br/noticia/lu...
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