Lei de Cristovam facilita o acesso de professores ao ensino superior
A partir de agora, as instituições de ensino superior deverão criar processo seletivo diferenciado para os professores principalmente nas áreas de Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa.
Também ficou estabelecido que terão direito ao benefício os profissionais concursados da rede pública nos três níveis (municipal, estadual e federal), com pelo menos três anos de experiência e sem diploma de graduação.
Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta quinta-feira (31/08), no Diário Oficial da União (DOU), a nova Lei (13.478/2017) alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Esta é a 18ª iniciativa do senador Cristovam Buarque (PPS/DF) que se torna lei.
Ele comentou que esse é um grande incentivo para que os professores continuem sua formação.
"Depois de certa idade, passar no vestibular é uma coisa muito difícil.
Então, ele terá outra porta para entrar.
E vai ser bom para a faculdade, para a universidade, que vai receber um aluno já com formação.
Estou satisfeito que esse projeto tenha chegado à sua conclusão", declarou Buarque.
A LDB determina que os professores da educação básica deverão ter formação superior, mas é admitida, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a formação mínima oferecida no ensino médio, o chamado "Curso Normal".
Na opinião do senador, os professores da rede pública serão beneficiados com a nova lei.
"O Brasil ainda tem muitos professores sem graduação, e a graduação ajuda muito, embora eu não ache que seja uma coisa absolutamente necessária, porque tem professores sem graduação muito bons", explicou Cristovam.
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███▓▒ JESUS CRISTO É O MEU SENHOR ███▓▒
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