LEI DAS HERANÇAS► DIREITO VITALICIO À CASA DA FAMILIA SÓ COM MAIS DE 65 ANOS.

Viúvos com mais de 65 anos terão direito a uso perpétuo da casa de família

Lei das Heranças. Direito vitalício à casa da família só com mais de 65 anos

PS e PSD avançam com proposta de alteração que diferencia o direito de uso da casa da família em função da idade, nos casos em que os cônjuges renunciem à herança do outro
PS e PSD avançaram com uma proposta de alteração conjunta ao projeto de lei socialista que abre a porta à renúncia dos cônjuges à herança, estabelecendo agora que o viúvo mantém o direito a habitar a casa de família - mas em condições diferentes caso tenha mais ou menos de 65 anos.
De acordo com a proposta, nos casos em que o cônjuge sobrevivo tenha mais de 65 anos mantém o direito de habitação vitalício da casa. 
Ou seja, a propriedade da casa passa para os legítimos herdeiros (em primeira instância os filhos do falecido), mas estes não podem exigir a saída do cônjuge viúvo da morada de família, nem qualquer contrapartida financeira.
A situação será diferente nos casos em que o viúvo ou a viúva tenham menos de 65 anos. 
Neste cenário, o cônjuge sobrevivo mantém o direito de habitar a casa por cinco anos. 
Após este período, e caso queira permanecer na habitação, os legítimos herdeiros poderão exigir o pagamento de uma renda.
A posição conjunta dos dois partidos surge depois de o PSD ter avançado com uma proposta de alteração estabelecendo que o cônjuge nunca poderia perder a casa de família. 
A versão final, que irá hoje a votos na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, vem diferenciar esse direito à habitação em função da idade.
Para o deputado social-democrata Carlos Peixoto esta é uma fórmula "justa e equitativa" de conciliar o direito à habitação do cônjuge sobrevivo com o direito de propriedade dos herdeiros - "a lei não pode desproteger o cônjuge sobrevivo, nomeadamente os que tenham mais de 65 anos".
O projeto de lei entregue pelo PS em fevereiro altera o Código Civil, permitindo o casamento sem que os dois cônjuges se tornem herdeiros um do outro, uma possibilidade que não existe atualmente. 
Para isso, o casamento terá que ser celebrado no regime de separação de bens, ficando a renúncia mútua à herança consignada numa convenção antenupcial, que não pode ser alterada posteriormente. 
Os socialistas justificaram esta proposta com a necessidade de acautelar os interesses patrimoniais de filhos de um primeiro casamento, que perdem parte considerável da herança com uma segunda união. 
Mas a nova regra será geral, podendo aplicar-se a qualquer casamento, ainda que não haja filhos, desde que as duas partes assinem a convenção antenupcial.
A questão da morada de família já tinha sido levantada nos vários pareceres enviados à Assembleia da República por entidades como a Ordem dos Notários, o Instituto dos Registos e do Notariado ou o Conselho Superior da Magistratura.

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