Publicado
em 12 de set de 2018
Representação protocolada no Conselho Federal da OAB, em Brasília,
contra os advogados responsáveis pela defesa do terrorista que atentou contra o
Deputado Jair Messias Bolsonaro na semana passada.
Advogado Adão Paiani
"Entendo que os colegas advogados de Minas Gerais, ante à situação
excepcional envolvendo o caso (um atentado terrorista que buscou tirar a vida
de uma autoridade pública, candidato ao cargo de Presidente da República, algo
inédito em toda nossa história republicana) devem explicações sobre quem é o
responsável pelo pagamento dos seus honorários para que assumissem a defesa do
terrorista Adelio Bispo de Oliveira, informação que não está abrigada pela
garantia constitucional de sigilo que protege as relações entre advogados e
seus constituintes.
Entendo também não ser possível, à luz da conduta ética que
deve nortear o exercício da advocacia, que advogados pretendam ocultar alguém
que, ao dispor-se a custear os honorários para possibilitar uma defesa de
eficiência a um terrorista, acaba por tornar-se cúmplice do crime praticado por
ele; não podendo ser afastada a possibilidade desta pessoa estar envolvida na
prática do delito.
A pretensão dos advogados em alegar um direito ao sigilo,
que nesse caso não possui amparo legal, não pode se sobrepor ao interesse
público, principalmente em um caso de atentado terrorista.
É algo que não se
admite em país nenhum do mundo, e não admitiremos que venha a ocorrer no
Brasil.
Ao ser revelado o nome do responsável, ou responsáveis, pelo pagamento
dos honorários destes advogados, estou certo de que chegaremos aos mentores
intelectuais, financiadores e cúmplices do atentado.
Ao tentarem justificar a
estranha contratação de seus serviços profissionais, para atuarem na defesa
técnica de um terrorista assassino, com honorários pagos por alguém que não
quer ter sua identidade revelada, os advogados mineiros adotaram comportamentos
incompatíveis com o exercício ético da advocacia, infringindo diversos
dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Código de Ética e Disciplina da OAB, estando sujeitos a instauração de processo
ético-disciplinar e aplicação das respectivas sanções previstas.
Muito embora a
competência originária para recebimento da representação seja a Seccional ou
Subseção da OAB do lugar onde os advogados atuam, optou-se por encaminhar o
procedimento para o Conselho Federal em razão do órgão local já ter se
manifestado favoravelmente, através de uma "Nota de Repúdio",
defendendo a posição deles; o que o torna suspeito para qualquer julgamento em
relação ao caso.
Requeiro na representação, além dos pedidos de praxe, como o
seu recebimento e processamento pelos órgãos competentes da OAB, que os
advogados prestem esclarecimentos quanto à identidade do contratante ou
contratantes dos serviços jurídicos em benefício do terrorista, seja pela
juntada de contrato de honorários ou mera indicação dos seus nomes.
Requeiro
ainda a suspensão preventiva dos advogados, ante a evidência do cometimento,
por eles, de condutas incompatíveis com o exercício ético da advocacia, dada a
repercussão negativa que acaba por atingir toda a classe.
Requeiro ainda, por
fim, que a representação seja julgada procedente, e os advogados sejam
considerados culpados, e a eles aplicadas as sanções máximas que o caso requer.
Estes são, em síntese, os fundamentos e pedidos da Representação, que eu espero
venham a ser acolhidos pelo Conselho Federal da OAB. Vou trabalhar sem descanso
para que este crime bárbaro que atingiu não apenas Jair Messias Bolsonaro, mas
todos os homens e mulheres decentes deste país, não fique impune." Fonte: https://www.facebook.com/adao.paiani
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