
Russa condenada
por tráfico é expulsa por Sérgio Moro do país. Portarias determinam expulsão de
vários estrangeiros
As portarias assinadas por MORO se prestam a cumprir normas que
determinam que estrangeiros condenados no BRASIL sejam expulsos. Alguns
veículos alegam que Sérgio Moro não está fazendo a limpa em guerrilheiros e
terroristas estrangeiros apoiados por DILMA e LULA, como era o caso de Cézare
Battisti. Não se trata disso.
Decreto DECRETO
Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 – Art. 192. A expulsão consiste em medida administrativa da
retirada compulsória do território nacional instaurada por meio de Inquérito
Policial de Expulsão, conjugada com impedimento de reingresso por prazo
determinado do imigrante ou do visitante com sentença condenatória transitada em
julgado pela prática de:.. II – crime comum doloso passível de pena
privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de
ressocialização no território nacional.
Um exemplo é o que ocorre com a russa TATIANA
SEREBRENNIKOVA, que foi condenada no BRASIL por tráfico internacional de
drogas, ela trazia mais de 4 quilos de cocaína da Tailândia para o BRASIL junto
com a amiga HELENA ERMAKOVA, que também trazia pouco mais de 4 quilos de droga,
totalizando 8 quilos de cocaína que entrariam no BRASIL por meio das
criminosas. As dua foram condenada a penas de pouco mais de 2 anos de prisão em
2016 e a expulsão do Brasil também é consequência do crime. Para isso foi
aberto o inquérito 809/2017.
Outro exemplo é o caso de WILSON BELTRAN ZURITA,
para quem havia sido concedida autorização de permanência no BRASIL. Mas
o espanhol foi condenado por um crime e a justiça foi obrigada a proceder com
os trâmites para sua retirada do país. “processo
n º 0500298-38.2015.4.02.5101 (2015.51.01.500298-7), que tramitou na 5ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro”
Veja abaixo as portarias de expulsão assinadas pelo MINISTRO
SÉRGIO MORO
Publicado em: 15/01/2019 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.003890/2016-08, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TATIANA SEREBRENNIKOVA, de nacionalidade
russa, filha de Vladmir Serebrennikov e de Tatiana Serebrennikov, nascida na
Federação Russa, em 6 de novembro de 1986, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir de sua
saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.013369/2012-47, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AUGUSTO DIDI EBONETE, de nacionalidade
angolana, filho de Augusto Ferreira Ebonete e de Madalena da Silva Sifa,
nascido na República de Angola, em 22 de dezembro de 1964, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
26, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.003668/2013-54, do Ministério da Justiça, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FREDIS HUMBERTO URDANETA QUEVEDO, de
nacionalidade venezuelana, filho de Venancio Rose Urdaneta e Maria Del Carmen
Quevedo, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 8 de março de 1954,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a
partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
27, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.011960/2009-64, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ISAAC PAULO MBUMBA, de nacionalidade
angolana, filho de Paulo Mbumbo Ngona e de Umba Maria, nascido na República de
Angola, em 10 de outubro de 1976, ficando a efetivação da medida condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
28, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08000.065240/2017-18, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILSON BELTRAN ZURITA, de nacionalidade
boliviana, filho de Domingo Beltran Contreras e de Sofia Zurita Najar, nascido
no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de dezembro de 1987, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a
partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
29, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.001000/2016-15, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54,
§1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HUGO ORLANDO
SANCHEZ JIMENEZ, de nacionalidade colombiana, filiação desconhecida, nascido na
República da Colômbia, em 3 de abril de 1969, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 37 (trinta e sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
30, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.000239/2018-30, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHARLOTTE VAN GENT, de nacionalidade
sul-africana, filiação desconhecida, nascida na República da África do Sul, em
16 de abril de 1994, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito)
meses e 20 dias, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
31, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08704.008797/2015-62, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LESZEK ZBIGNIEW WOJTOWICZ, de
nacionalidade polonesa, filho de Miegzyslas Wójtowicz e de Werojoisza
Wójtowicz, nascido na Polônia, em 16 de fevereiro de 1964, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir de
sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
32, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.005695/2011-08, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSÉ DOMINGO MEZA RUIZ DIAZ, de
nacionalidade paraguaia, filho de Carlos Meza e de Maria Ruiz Diaz, nascido na
República do Paraguai, em 8 de junho de 1985, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
33, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.002008/2015-18, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MELVY PEREZ GONZALEZ, de nacionalidade
boliviana, filha de Adolfo Perez Chavez e de Margarita Gonzales Justiniano,
nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1969, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº
34, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.003696/2017-03, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do
território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JACOB LAMPTEY ou VICTOR SERIFI, de
nacionalidade ganense, filho de Lamptey Jacob Mensha e de Nadia Mensha, nascido
na República do Gana, em 1º de janeiro de 1979, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 6 (seis) anos, a partir de sua saída.
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