
Projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados; atualmente,
Anatel obriga que recarga mínima seja válida por 30 dias.
O projeto de lei 618/2007,
de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG), prevê que os créditos de
celulares pré-pagos tenham validade mínima de um ano. A proposta foi aprovada
na quinta-feira (31) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
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No entanto, o texto foi rejeitado pela Comissão de Ciência e
Tecnologia (CCT) e perdeu o caráter conclusivo, o que obriga a votação em
plenário pelos deputados. O texto deve ir ao plenário na Câmara e, depois,
seguir para aprovação no Senado, para então ser sancionado ou vetado pelo
presidente.
Segundo a proposta, o celular pré-pago só pode ser bloqueado para receber
chamadas depois de, pelo menos, um ano da ativação do último crédito. As
operadoras que não cumprirem a lei poderão sofrer penalidades como advertência,
multa e suspensão temporária.
A regulamentação atual da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) estabelece que as operadoras não podem oferecer créditos com validade
inferior a 30 dias. Há, ainda, a opção de validade igual ou superior a 90 ou
180 dias. As empresas também são obrigadas a renovar os créditos vencidos na
recarga seguinte, bem como comunicar os clientes quando o saldo estiver prestes
a acabar.
As operadoras de telefonia móvel
no Brasil têm validades mínimas e máximas diferentes entre si, a depender do
valor da recarga. Na Claro, são 30 dias
(R$ 10) e 180 dias (R$ 100). A Oi oferece prazo de validade entre 30 (para
recargas abaixo de R$ 20) e 180 dias (recargas a partir de R$ 100). A
TIM, por sua vez, tem entre 30 (R$ 15) e 180 dias (R$ 100). Já na Vivo, a
validade vai de 30 (R$ 15) a 730 dias (R$ 300).
Via: Portal Câmara dos Deputados
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