APOSENTADORIA ESPECIAL 2020 Parte 1

APOSENTADORIA ESPECIAL: Quem tem direito ao benefício com tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos) e sem idade mínima. Aposentadoria deveria ser uma coisa simples, mas não é fácil, diz o Prof. Hilário Bocchi Junior. Fica ainda mais difícil quando o benefício pretendido envolve a prova de atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas. 

O trabalhador tem que pensar nos preparativos e, depois que o benefício começa a ser pago, ainda tem que conviver com as consequências desta escolha. 

Qual profissão garante a aposentadoria especial 2020? O erro mais comum de quem quer uma aposentadoria especial é querer saber qual profissão garante este direito. 

A profissão não importa. O que deve ser analisado são as condições em que o trabalho foi desenvolvido. Isso é o que define a atividade especial. O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Caso seja um trabalhador por conta própria, o documento essencial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Testagem da qualidade do PPP e do LTCAT Não adianta ter o PPP e o LTCAT prontos, em mãos, e só ficar esperando a hora da aposentadoria chegar. 

O INSS pode não aceitar o documento e por algum erro material, ou até mesmo formal, negar a aposentadoria especial insalubridade ou aposentadoria especial periculosidade. 

A análise detalhada e antecipada (pelo menos três anos antes da aposentadoria), inclusive pelo INSS, pode alertar o trabalhador para esses erros e contribuir para correção da documentação. 3 formas de conseguir aposentadoria especial De acordo com o grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas: • SEM IDADE MÍNIMA, com direito adquirido aposentadoria especial, para segurados que preencherem os requisitos antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103). (direito adquirido INSS) • COM IDADE MÍNIMA para segurados que completarem os requisitos depois de 13/11/2019. Reforma da Previdência aposentadoria especial. 

• SEM IDADE MÍNIMA, na regra de transição, para segurados que completarem os requisitos após 13/11/2019, mas conseguirem somar 86 pontos (somatória da idade + tempo de contribuição). 

PRÓXIMOS VÍDEOS 

- aposentadoria especial armado. Sobre o vigilante. (armado, com ou sem arma de fogo). 

- aposentadoria especial ruído. Agentes físicos (frio, calor, 80 db, 85 db, 90 db, PPP e EPI). 

- aposentadoria especial agentes biológicos (frentista, mecânico, óleo, graxa, gasolina, dentre outros).

https://www.youtube.com/watch?v=fOo-MeVG8KU

Quer ter acesso a esse material? Então clica nesse link que leva ao youtube para assistir a parte 1:

 https://www.youtube.com/watch?v=fOo-MeVG8KU

Ou clique aqui que vou te encaminhar direto para o Youtube também.

Abraços!

Hilario Bocchi Júnior

Especialista em direito previdênciário e mestre em direito público.

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