Para quem acreditava que o próprio Supremo iria “corrigir os excessos” e, por iniciativa própria, reduzir as penas impostas aos perseguidos políticos de 8 de janeiro, aí está o resultado: uma manifestante foi condenada a 14 anos de prisão por escrever, com batom, uma frase de protesto em uma estátua — ato classificado como “tentativa de golpe de Estado”, entre outros crimes.
Enquanto isso, a maioria dos condenados na Lava Jato teve seus processos anulados e está SOLTA! Vale ainda ressaltar o contraste entre o “garantismo” que a Justiça brasileira concede a ladrões, traficantes, homicidas e estupradores e o tratamento imposto aos manifestantes do dia 8, submetidos a processos sumários, sem juiz natural, sem individualização de conduta e com direito de defesa extremamente limitado — nem mesmo a sustentação oral foi permitida a seus advogados.
Para início de conversa, não se pode condenar alguém por crime impossível: não há como dar um golpe de Estado sem meios para tanto.
Já são mais de 200 condenados por “tentativa de golpe de Estado” quando, na verdade, essas pessoas deveriam responder, no máximo, por dano ao patrimônio público, processado na primeira instância, como prevê a lei.
Em comparação, o homem condenado por colocar uma bomba em um caminhão que seguiria para o Aeroporto de Brasília recebeu pena de 9 anos e 8 meses em 2023 e já progrediu para o regime semiaberto em junho de 2024. Ou seja, quem efetivamente tentou um atentado terrorista foi condenado a pena menor do que a mulher que escreveu com batom em uma estátua — ou do que aqueles que simplesmente invadiram prédios públicos.
Fux foi o único ministro a reconhecer a injustiça e apresentou voto didático. Primeiro, ressaltou que essas pessoas deveriam ser julgadas na primeira instância; depois, argumentou que, caso o julgamento permanecesse no Supremo, deveria ocorrer no plenário, e não em uma turma.
No mérito, Fux afirmou que não há provas de participação de Débora em “tentativa de golpe”, pois não existe elemento que a relacione a outras pessoas com intenção de praticar crimes. Ela pagou a passagem de ônibus até Brasília, escreveu a frase na estátua e voltou para casa.
Assim, o único crime que poderia ser imputado a ela é o de dano ao patrimônio público, de menor potencial ofensivo e pena baixa, que certamente não ensejaria prisão. Como ela já ficou dois anos presa, a pena — de 1 ano e 6 meses — estaria extinta.
Juristas afirmam que o voto de Fux abre margem para pedidos de revisão criminal, mas não há, ao que tudo indica, votos suficientes na Corte para isso.
Está claro que o objetivo do Supremo é aniquilar o chamado “bolsonarismo”: condenar e prender o ex-presidente Bolsonaro e seu círculo mais próximo, após anos de censura e perseguição em massa que atingem os expoentes do movimento.
Para tanto, é preciso manter viva a narrativa da “tentativa de golpe” nos atos de 8 de janeiro, ainda que isso destrua a vida de mais de 200 pessoas
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