Quem já
mora no imóvel há anos ou quitou a compra, mas nunca conseguiu a escritura,
pode ter novas opções para colocar tudo em ordem direto no cartório (Foto:
Divulgação)
Agora é lei: proprietários
podem regularizar imóveis em cartório mesmo sem ter escritura.
Regra
permite regularizar imóvel sem escritura diretamente no cartório em casos
específicos, como compra quitada sem transferência ou posse prolongada com
documentação
Regularizar
um imóvel sem escritura é uma dúvida comum entre brasileiros que já pagaram a
casa, moram no local há anos e, mesmo assim, não conseguem colocar o bem no
próprio nome.
Em muitos casos, o problema começa com um contrato antigo, uma promessa
de compra e venda ou até um vendedor que desapareceu com o tempo.
Até pouco tempo atrás, a maioria dessas situações acabava virando caso de Justiça.
Porém, com mudanças na lei e novas regras aplicadas pelos
cartórios, alguns proprietários passaram a ter a chance de resolver tudo
diretamente no cartório, sem processo demorado.
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Na prática, isso significa que pessoas que vivem em imóvel sem escritura
agora podem conseguir a regularização por meio de procedimentos extrajudiciais.
Ou seja, tudo pode ser analisado pelo cartório de registro de imóveis,
desde que o pedido se encaixe nas exigências e tenha documentação suficiente.
Ainda assim, é importante entender que nem toda situação entra automaticamente nessa regra.
Por isso, o tipo de comprovação e o histórico do
imóvel fazem toda a diferença na hora de tentar regularizar.
Quando é possível regularizar imóvel sem escritura no cartório
Em geral, existem dois caminhos mais comuns para regularizar imóvel sem
escritura em cartório, e cada um atende um tipo de caso.
O primeiro é a adjudicação compulsória extrajudicial, que costuma ser usada quando o imóvel foi comprado e quitado, mas a escritura nunca foi transferida.
Isso pode
acontecer por recusa do vendedor, falecimento, sumiço ou falta de formalização
na época.
Nesse cenário, o cartório pode permitir que o comprador finalize a
regularização e consiga o registro do imóvel no próprio nome, desde que
comprove o negócio e o pagamento.
O segundo caminho é o usucapião extrajudicial, indicado para casos de posse prolongada.
Ou
seja, quando a pessoa mora no local há muito tempo, cuida do imóvel e consegue
comprovar que exerce a posse como dono, seguindo os critérios previstos em lei.
Além disso, os cartórios podem exigir documentos e etapas que variam conforme o caso.
Por isso, ter provas bem organizadas evita travas e acelera o
andamento.
Entre os documentos mais comuns estão contratos, recibos, comprovantes,
carnês antigos, contas de água e energia, IPTU, declarações e qualquer registro
que ajude a mostrar a origem da posse ou da compra.
Enquanto isso, o dono também precisa entender que a regularização não serve apenas para “ter o nome no papel”.
Ela impacta diretamente situações como
herança, venda do imóvel, financiamento e até segurança contra disputas
futuras.
Por isso, quem tem imóvel sem escritura e quer regularizar em cartório
deve reunir tudo o que tiver, buscar orientação profissional e procurar o
cartório para saber qual procedimento se aplica ao caso.
No fim das contas, a mudança traz um alívio para quem vive essa dor há anos.
Porém, a regularização ainda depende de análise e cumprimento de
exigências, o que torna cada situação única.
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