►A presença de Ricardo Teixeira na composição societária do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 no Brasil pode causar constrangimentos legais e dificultar a ação da entidade, por conta de sentença judicial proferida em 5 de agosto de 2009 contra o dirigente. Nela o presidente da CBF foi condenado, em primeira instância, a ter suspensos seus direitos políticos, além de ficar impedido de assinar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos.
►A sentença foi proferida pela juíza da 22ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Lilea Pires de Medeiros, e se refere aos prejuízos causados aos cofres públicos, por causa da liberação das bagagens dos jogadores da Seleção tetracampeã mundial, sem o desembaraço aduaneiro, no desembarque da Copa-1994.
►Na ocasião, o episódio ficou conhecido por "Voo da Muamba". Foram 17 toneladas de bagagens que deixaram de ser inspecionadas pela alfândega e, por conseguinte, não houve pagamento de impostos. Teixeira recorreu da pena e o processo, atualmente, tramita em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob análise do desembargador Frederico Gueiros.
►A situação é muito desconfortável para Ricardo Teixeira e para o Brasil, porque a formação societária do Comitê Organizador da Copa pode parar na Justiça - destacou o professor de Direito Constitucional da USP, Roger Stiefelmann Leal.
►A sentença foi proferida pela juíza da 22ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Lilea Pires de Medeiros, e se refere aos prejuízos causados aos cofres públicos, por causa da liberação das bagagens dos jogadores da Seleção tetracampeã mundial, sem o desembaraço aduaneiro, no desembarque da Copa-1994.
►Na ocasião, o episódio ficou conhecido por "Voo da Muamba". Foram 17 toneladas de bagagens que deixaram de ser inspecionadas pela alfândega e, por conseguinte, não houve pagamento de impostos. Teixeira recorreu da pena e o processo, atualmente, tramita em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob análise do desembargador Frederico Gueiros.
►A situação é muito desconfortável para Ricardo Teixeira e para o Brasil, porque a formação societária do Comitê Organizador da Copa pode parar na Justiça - destacou o professor de Direito Constitucional da USP, Roger Stiefelmann Leal.
Nesta quarta-feira, o LANCENET! revelou que Teixeira, em sua pessoa física, tem 0,01% das cotas do Comitê Organizador, cabendo o restante a CBF. O contrato social prevê ainda que os lucros da empresa sejam divididos a critério dos sócios, independentemente da participação de cada um.
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