INSS ◘ NOVA MEDIDA PROVISÓRIA RETOMA PENTE FINO SOBRE BENEFICIOS DO 'INSS'.


Nova medida provisória retoma pente-fino sobre benefícios do INSS

Texto exclui da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. MP cria bônus de R$ 60 aos médicos por perícia realizada

O governo federal vai retomar no dia 16 o pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS. 

A reativação do programa foi autorizada pela Medida Provisória 767/17, em tramitação na Câmara.

A MP é uma reedição da MP 739/16, que não foi votada a tempo no ano passado. 

O governo chegou a mandar um projeto de lei (6427/16) para retomar a operação pente-fino, mas o projeto teve a tramitação interrompida pelo recesso parlamentar.

O novo texto exclui da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. 

A proposta mantém em R$ 60 o valor do bônus especial pago aos médicos do INSS por perícia extra realizada.

Novos pagamentos
Com a medida provisória, as concessões de auxílio-doença que não têm data de validade passam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. 

O texto também retoma a regra que restringe o direito aos benefícios do INSS para quem fica sem contribuir por algum tempo.

Antes, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença e ao salário maternidade. 

O novo texto exige 12 meses de novos pagamentos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, estão sendo chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. 

A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. 

O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Até 31 de outubro de 2016, haviam sido realizadas quase 21 mil perícias. 

80% dos benefícios periciados foram encerrados na data da realização do exame.

Tramitação
A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. 

Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§  MPV-739/2016

§  PL-6427/2016

§  MPV-767/2017

Reportagem - Silvia Mugnatto
Edição - Roberto Seabra


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