◘ PROPOSTA DÁ ANISTIA A QUEM DIRIGIU SEM FAROL LIGADO EM RODOVIAS.


Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Para Nilson Leitão, entrada em vigor da lei exige um prazo maior

Proposta dá anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia.

A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. 

O presidente da República vetou trecho que previa a vigência na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras.

Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece prazo de 45 dias para a norma ter efeito prático.

Na avaliação do deputado, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi "insatisfatório", diante da repercussão da medida. 

"A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de  trânsito da Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento", justifica Leitão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes













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"A justiça do sincero endireitará o seu caminho, mas o
perverso pela sua falsidade cairá" (Provérbios 11:5).

 

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