Lucena: É imprescindível aprimorar o sistema de defesa dos interesses da pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do ex-deputado Henrique Oliveira (AM) que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso (PL 5510/13). A proposta aprovada proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção à pessoa idosa vítima de agressão.
O relator na comissão, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), defendeu a aprovação do texto, mas apresentou versão em que altera trechos do substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família.
Uma das partes retiradas do texto pelo parlamentar previa que seria admissível a aplicação de penas alternativas nos processos criminais que tenham idosos como vítimas, facultada a oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
"A pretendida alteração do Estatuto do Idoso, constante do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, a meu sentir, corporifica, em parte, inadmissível retrocesso na tutela penal dos interesses da pessoa idosa. E, como na atualidade a situação regrada encontra-se devidamente pacificada pela jurisprudência, se quer se mostra necessária a modificação do artigo", afirmou Roberto de Lucena.
O texto mantém a permissão de o juiz determinar:
- a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;
- o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
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perverso pela sua falsidade cairá" (Provérbios 11:5).
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