COM MAIORIA PARA FIM DO FORO PRIVILEGIADO, STF RETOMA
JULGAMENTO NESTA QUARTA-FEIRA BRASÍLIA -O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma
nesta quarta-feira o julgamento do processo que deve restringir o foro
privilegiado de deputados e senadores - e diminuir o número de processos
criminais na Corte.
No ano passado, oito integrantes do STF já votaram nesse
sentido, mas, em novembro, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Ele será o
primeiro a votar agora.
Depois faltarão apenas Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes.
Qualquer um dos dois também pode pedir vista, o que atrasaria ainda
mais o fim do julgamento. ANÁLISE: O STF pode levar Brasil ao padrão global de
combate à corrupção Em maio de 2017, o relator, ministro Luís Roberto Barroso,
propôs que ficassem no STF apenas processos de crimes cometidos no exercício do
mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública.
Um relatório
feito pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas
(FGV), citado por Barroso em seu voto, mostrou que somente 5,71% das ações
penais no STF atendiam a essas duas condições.
Assim, se a projeção se
confirmar, quase 95% das ações penais em tramitação no STF deixarão a corte.
LEIA: Fim do foro privilegiado deve reduzir em 95% ações no STF Em novembro,
Barroso esclareceu no plenário que sua proposta se restringia apenas a casos
envolvendo parlamentares, ou seja, deputados federais e senadores.
Assim, a
decisão não vai afetar processos em que são investigados ministros do governo
federal ou de tribunais superiores.
Autoridades estaduais, que não têm foro no
STF, mas em outros tribunais, também não serão atingidas.
DÚVIDAS SOBRE ALCANCE
Ainda assim, confirmada a maioria para aprovar a sugestão de Barroso, há
dúvidas sobre o alcance da decisão.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), por
exemplo, tem inquéritos em que é investigado por crimes que teriam sido
cometidos quando era governador, cargo que dá foro no Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Esses processos vão para a primeira instância ou para o STJ? Se
o plenário do STF não definir questões como essa, é possível que decisões
diferentes sejam tomadas em casos semelhantes apenas porque os processos têm
relatores diferentes. Em novembro, antes de pedir vista, Toffoli contou ter
muitas dúvidas sobre as consequências práticas do julgamento.
Segundo ele, os
advogados poderiam fazer uma série de questionamentos nos casos concretos, o
que poderia provocar ainda maior demora para solucionar as investigações.
Para
justificar seu pedido de vista, o ministro lembrou que o Congresso Nacional
está discutindo no momento uma proposta de emenda constitucional (PEC) que
revoga o foro especial para todas as autoridades, com exceção dos presidentes
dos Três Poderes.
Até agora, seis ministros acompanharam Barroso: Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
De
acordo com a proposta, um parlamentar acusado, por exemplo, de homicídio, crime
sem ligação com o mandato, seria julgado na primeira instância.
Isso só não
aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser
julgada.
A medida serviria para evitar o adiamento da conclusão do processo.
O
ministro Alexandre de Moraes também quer que parlamentares sejam investigados
no STF apenas por crimes cometidos ao longo do mandato, mas, ao contrário de
Barroso, declarou que essa prerrogativa poderia ser usada inclusive para crimes
comuns, sem relação com o cargo. Atualmente, qualquer crime envolvendo
parlamentar, antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF.
Quando o
político se elege deputado ou senador, eventuais processos já abertos contra
ele em outras instâncias são transferidos para a corte.
Embora o julgamento
ainda não tenha terminado, Barroso já mandou três processos criminais dos quais
é relator para instâncias inferiores: os inquéritos dos deputados Beto Mansur
(PRB-SP) e Rogério Marinho (PSDB-RN), e o pedido de abertura de inquérito para
investigar o senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
Ele argumentou que já há ampla
maioria formada para restringir o foro.
Se houver tempo hoje, os ministros
poderão discutir ainda processo que trata de foro privilegiado em ações de
improbidade administrativa.
Atualmente há foro apenas nos processo criminais.
Já os casos de improbidade podem ser analisados na primeira instância,
independentemente do alvo.
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