URGENTÍSSIMO 🔴BOMBA: COM PARALISAÇÃO MINISTRO DO STF SUSPENSE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA E PETISTAS PREPARAM HC LULA



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução provisória da pena do fazendeiro Reginaldo Pereira Galvão, preso desde setembro do ano passado após ter sido condenado, acusado de participar do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang no Pará, em 2005. 

Na decisão, publicada na quinta (24) no "Diário de Justiça Eletrônico", o ministro disse que, como o tribunal não analisou a questão em uma ação ampla e vinculante, cada ministro deve seguir sua própria consciência sobre o tema. 

Galvão foi condenado em 2010 a 30 anos de prisão. 

A condenação foi mantida em segunda instância, e a pena chegou a ser reduzida para 25 anos pelo Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a prisão. 

O fazendeiro foi preso em setembro de 2017. 

Ao analisar um pedido de liberdade feito pela defesa, o ministro Marco Aurélio lembrou que a matéria não foi julgada em definitivo. 

Em 2016, por 6 votos a 5, o STF permitiu a prisão após condenação na segunda instância da Justiça. 

E disse que não se "curva" a um entendimento que não seja vinculante – o STF já decidiu isso em caso de repercussão geral, que orienta as instâncias inferiores, mas não em ação de controle concentrado, que são vinculantes. 

Marco Aurélio é relator de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema no Supremo e pedem que seja constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal. 

Esse artigo afirma que ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado, exceto em casos de flagrante ou prisão preventiva ou temporária. 

Marco Aurélio Mello já liberou as ações para julgamento em definitivo, mas cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar data para isso. 

Na análise do caso do fazendeiro, Marco Aurélio disse que o tema mostrou o Supremo dividido, que o placar pode mudar e que compete a cada relator analisar a situação. 

"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. 

Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. 

Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana", afirmou. 

Marco Aurélio decidiu suspender a execução provisória da pena do fazendeiro e determinar que o juiz conceda o alvará de soltura, caso por outro motivo ele não esteja preso, "considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena". 

"A execução provisória pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à custódia. 

É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão", destacou.

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