O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da
execução provisória da pena do fazendeiro Reginaldo Pereira Galvão, preso desde
setembro do ano passado após ter sido condenado, acusado de participar do
assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang no Pará, em 2005.
Na
decisão, publicada na quinta (24) no "Diário de Justiça Eletrônico",
o ministro disse que, como o tribunal não analisou a questão em uma ação ampla
e vinculante, cada ministro deve seguir sua própria consciência sobre o tema.
Galvão foi condenado em 2010 a 30 anos de prisão.
A condenação foi mantida em
segunda instância, e a pena chegou a ser reduzida para 25 anos pelo Superior
Tribunal de Justiça, que autorizou a prisão.
O fazendeiro foi preso em setembro
de 2017.
Ao analisar um pedido de liberdade feito pela defesa, o ministro Marco
Aurélio lembrou que a matéria não foi julgada em definitivo.
Em 2016, por 6
votos a 5, o STF permitiu a prisão após condenação na segunda instância da
Justiça.
E disse que não se "curva" a um entendimento que não seja
vinculante – o STF já decidiu isso em caso de repercussão geral, que orienta as
instâncias inferiores, mas não em ação de controle concentrado, que são
vinculantes.
Marco Aurélio é relator de três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema no Supremo e pedem que seja
constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal.
Esse artigo afirma que
ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado, exceto em casos de flagrante
ou prisão preventiva ou temporária.
Marco Aurélio Mello já liberou as ações
para julgamento em definitivo, mas cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia,
marcar data para isso.
Na análise do caso do fazendeiro, Marco Aurélio disse
que o tema mostrou o Supremo dividido, que o placar pode mudar e que compete a
cada relator analisar a situação.
"Tempos estranhos os vivenciados nesta
sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza
d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança
jurídica.
Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a
composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos,
indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior.
Em época de
crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a
resistência republicana", afirmou.
Marco Aurélio decidiu suspender a
execução provisória da pena do fazendeiro e determinar que o juiz conceda o
alvará de soltura, caso por outro motivo ele não esteja preso,
"considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena".
"A
execução provisória pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno,
alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em
relação à custódia.
É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão",
destacou.
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