
Excesso de remédios é flagrado em
cela de Geddel e juíza pede perícia
De acordo com a magistrada, ex-ministro está
se 'portando de maneira estranha'
Em decisão do dia 5 de junho, a juíza Leila Cury determinou que o
ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na Papuda desde o ano passado, passe por
perícia no Instituto Médico Legal (IML).
A ordem
foi dada após a vigilância da penitenciária encontrar, na cela dele, diversos
medicamentos:
- Nexium 40mg (65 comprimidos);
- Diazepam 5mg (8 comprimidos);
- Valium 10mg (4 comprimidos);
- Hermitartarato de Zolpidem 10 mg (2 comprimidos);
- Lexapro 10 mg (46 comprimidos);
- Lexapro 20mg (18 comprimidos);
- Cewin 500mg (13 comprimidos);
- Oxalato de escitalopram 20mg (29 comprimidos); Carbamazepina 200mg (10 comprimidos);
- Tylenol (4 comprimidos); Iboprufeno (7 comprimidos); e uma pomada Trafic.
"O ilustre
perito signatário do laudo e seu aditamento afirmou que 'se todas essas substâncias forem ingeridas em
sua totalidade, poderão causar a morte do periciando'", escreveu a
magistrado, em sua decisão.
Além
disso, segundo ela, os exames foram solicitados porque Geddel está se
"portando de maneira estranha, em razão de o mesmo estar sob efeito de
alguns remédios".
As informações são do blog da Andreia Sadi, no portal
G1.
Leila Cury
também determinou que se instaurasse "procedimento destinado a apurar as
circunstâncias em que os medicamentos chegaram às mãos do encarcerado".
O
ex-ministro, por sua vez, sob orientação de seus advogados, não realizou a
perícia.
Ainda
segundo o blog, a juíza buscou informações sobre a recusa de Geddel e
descobriu que a orientação dada a ele partiu de um estagiário que compõe a sua
equipe de defesa.
"A conduta do estagiário equivaleu, mutatis mutandis ,
àquela de quem, por motivos religiosos, tenta impedir procedimento médico que
visa salvar vidas.
Ao agir sozinho extrapolou regras previstas no Estatuto da
OAB e, ao agir como agiu não atuou, data máxima vênia, no interesse do
custodiado", escreveu a magistrada.
Na
decisão, ela oficia a OAB e ao Ministério Público para que tomem medidas
cabíveis em relação ao estagiário e também oficia a direção do CDP, "a fim
de que controlem o acúmulo de medicamentos prescritos na cela do custodiado e
informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, quais providências foram
adotadas".
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