Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a
condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou
réu para depor num interrogatório.
A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão
liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.
O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na
semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para
declarar o instrumento inconstitucional.
Na sessão, foram analisadas duas
ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), para proibir as conduções.
A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir
o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva
pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o
interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa
ser realizado”. Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi
usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
2016.
No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso,
ministro Gilmar Mendes.
Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação
arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da
pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
- Celso de Mello
Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luis Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Durante os votos, os ministros contrários à condução
coercitiva apontaram abusos na aplicação do instrumento, criticando a
“espetacularização” das operações nas quais é usado. Alguns ministros
favoráveis à medida disseram que ela poderia ser aplicada em substituição às
prisões preventivas – aquelas decretadas antes de condenação, para evitar fuga,
novos crimes ou prejuízo às investigações. Assim, teria um efeito menos grave
que a prisão e favoreceria o suspeito. Ao final do julgamento, os ministros
também decidiram manter a validade de investigações e depoimentos nos quais a
condução coercitiva foi realizada até sua suspensão, no final do ano passado.
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