◘ ALEXANDRE GARCIA DETALHA GOLPE ABSURDO DO STF CONTRA A LAVA JATO EM PROIBIR CONDUÇÃO COERCITIVA.

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 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.
A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.
O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. 
Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções.
A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
  1. Gilmar Mendes
  2. Rosa Weber
  3. Dias Toffoli
  4. Ricardo Lewandowski
  5. Marco Aurélio Mello
  6. Celso de Mello

Votaram a favor de permitir conduções coercitivas: 
  1. Alexandre de Moraes
  2. Edson Fachin
  3. Luis Roberto Barroso
  4. Luiz Fux
  5. Cármen Lúcia

Durante os votos, os ministros contrários à condução coercitiva apontaram abusos na aplicação do instrumento, criticando a “espetacularização” das operações nas quais é usado. Alguns ministros favoráveis à medida disseram que ela poderia ser aplicada em substituição às prisões preventivas – aquelas decretadas antes de condenação, para evitar fuga, novos crimes ou prejuízo às investigações. Assim, teria um efeito menos grave que a prisão e favoreceria o suspeito. Ao final do julgamento, os ministros também decidiram manter a validade de investigações e depoimentos nos quais a condução coercitiva foi realizada até sua suspensão, no final do ano passado.

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