Ao conceder um habeas corpus que beneficiou Leomar Oliveira Barbosa, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, contrariou o entendimento da Corte que permite a execução de pena após condenação em segunda instância.
Conhecido como "Playboy", Barbosa cumpria pena por tráfico de drogas e é apontado como ex-braço-direito de Fernandinho Beira-Mar.
Mas, em razão de um suposto erro, "Playboy" foi solto mesmo com outros mandados de prisão em vigor.
Na decisão tomada em 20 de junho, Marco Aurélio ordenou a soltura dele e de outros dois réus do mesmo processo se não houvesse outra razão para eles permanecerem presos.
Leomar Oliveira Barbosa é considerado de alta
periculosidade, mas a questão não foi abordada na decisão do ministro Marco Aurélio.
No entendimento de Marco Aurélio, o plenário do STF ainda não se manifestou de forma definitiva sobre a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPC), segundo o qual ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado de uma ação, ou seja, até fim de todos os recursos – a não ser em casos de flagrante, prisão preventiva ou temporária.
A decisão de Marco Aurélio
Para o ministro do STF, a prisão dos três após condenação em segunda instância representou "precipitação" da execução provisória da pena.
No despacho, o ministro afirmou, também, que ainda não há decisão ampla do STF e de seguimento obrigatório sobre execução de pena em segunda instância.
Marco Aurélio Mello destacou que, como ainda há recurso pendente de análise nesse processo, o que pode reverter a condenação, é necessário aguardar, pois "é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão".
Execução da pena
Marco Aurélio aproveitou a decisão para afirmar que, no julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes mostrou "evolução" no entendimento sobre o tema.
Segundo ele, isso foi decidido pelo plenário virtual em repercussão geral (quando os outros tribunais devem seguir o entendimento), mas o artigo 283 do CPC não foi derrubado porque isso não pode ser feito em sessão não presencial.
Logo, na avaliação do ministro, a regra que prevê prisão após todos os recursos está em vigor.
Lula
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, já afirmou publicamente que não deve marcar o julgamento do caso novamente.
Ou seja, mostrou mudança no modo de pensar, o que pode alterar de novo o entendimento do plenário sobre prisão em segunda instância em uma ação ampla e de decisão vinculante.
Marco Aurélio já cobrou publicamente o julgamento de três ações sob relatoria dele sobre prisão em segunda instância e voltou a afirmar que já pediu data para análise do tema em plenário.
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