◘ URGENTE VEJAM ESTE VIDEO E COMPARTILHEM► 17/07 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL ! Dra. SILMARA

É BOM PRESTAR MUITA ATENÇÃO, COMPARTILHAR O MÁXIMO POSSIVEL, JUNTAR-SE A TODOS OS BRASILEIROS QUE DESEJAM A INTERVENÇÃO, E ACABAR COM O COMUNISMO ENQUANTO AINDA HÁ TEMPO, APESAR DE SER UM POUCO TARDE, POIS AS INSTITUIÇÕES NO BRASIL ESTÃO A TODO VAPOR PARA IMPLANTAR ESSE CRIME GENOCIDA CONTRA A POPULAÇÃO SERIA E ORDEIRA.
 
NÃO PODEMOS TER ELEIÇÕES, PRECISAMOS URGENTE DE INTERVENÇÃO
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 NÃO VAMOS ACEITAR ISTO??
VAMOS   AJUDAR A SALVAR 
O NOSSO PAIS??
O Partido Vanguarda Popular © teve acesso exclusivo ao anteprojeto da Nova Constituição Brasileira e reproduz, na íntegra, o conteúdo do documento. A redação desta Constituição é cristalina e sintetiza as principais bandeiras socialistas desde a gloriosa Revolução Bolchevique. O projeto definitivo será encaminhado à Assembléia Nacional Constituinte que promoverá grandes reformas socialistas no Brasil.
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL
PREÂMBULO
Nós, representantes do PARTIDO, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte Soberana para instituir um Estado Totalitário Socialista, destinado a assegurar o exercício dos direitos estatais e a liberdade estatal como valores supremos de uma sociedade socialista, fundada na harmonia partidária, na ordem interna e internacional, com a solução arbitrária das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Karl Marx, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL.
TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais do Estado Socialista

Art. 1º A República Bolivariana do Brasil constitui-se em Estado Totalitário Socialista e tem como fundamentos:
I – o socialismo bolivariano;
II – a dignidade do estado;
III – os valores sociais da servidão e da livre imposição compulsória;
IV – a declaração universal dos direitos do estado.
Parágrafo único. Todo o poder emana do PARTIDO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Parágrafo único. O poder Executivo dominará e manipulará despoticamente os poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Bolivariana do Brasil:
I – construir uma ditadura socialista;
II – erradicar todo e qualquer tipo de oposição;
III – manter o PARTIDO indefinidamente no poder;
IV – promover o bem de todos os membros do PARTIDO.
Art. 4º A República Bolivariana do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos do estado;
III – os demais princípios serão definidos arbitrariamente na próxima reunião do Foro de São Paulo.
Parágrafo único. A República Bolivariana do Brasil buscará o fortalecimento da UNASUL visando à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais do Estado

Art. 5º Todo poder será concentrado nas mãos do Estado.
Art. 6º Ao Estado pertencem todos os membros da coletividade. Sem o Estado nenhum ser humano tem direito de existir e, existindo, pode ser livremente retirado da existência desde a sua concepção.
Art. 7º Todos são iguais perante a lei.
Parágrafo único. Os membros do PARTIDO são mais iguais que os outros.
Art. 8º Nenhum membro da sociedade deverá portar armas. O porte de armas será proibido em todas as suas formas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos membros do PARTIDO.
Art. 9º Todo membro da sociedade tem o direito de ser, em todos os lugares, vigiado, preso ou retirado da existência sem justificativa prévia.
Art. 10. A República Bolivariana do Brasil tem poder para censurar, perseguir, torturar, massacrar, oprimir, prender e promover o desaparecimento da face da terra de qualquer membro da coletividade.
Art. 11. Todo membro da coletividade acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento sumário no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua ampla acusação.
Art. 12. Todo membro da coletividade tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes uma sentença condenatória efetiva para os atos que violem os direitos fundamentais do Estado.
Art. 13. Qualquer membro da coletividade poderá ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Art. 14. A propriedade é um roubo.
Parágrafo primeiro. Qualquer membro da coletividade poderá ser arbitrariamente privado de sua propriedade.


Parágrafo segundo. O MST promoverá a coletivização compulsória das propriedades agrárias.

Art. 15. Todo ser humano tem direito à liberdade de imprensa, opinião e expressão, desde que essas liberdades favoreçam ao Estado.
Art. 16. A religião é o Ópio do Povo.
Parágrafo primeiro. O Estado é deus. O PARTIDO é o Estado. Segue-se, portanto, necessariamente que o PARTIDO é deus.


Parágrafo segundo. Nenhum ser humano possuirá o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Art. 17. O Estado controla o passado, o presente e o futuro.
Parágrafo primeiro. O Estado promoverá a reconstrução histórica para garantir que todos os fatos históricos favoreçam ao PARTIDO.


Parágrafo segundo. A reconstrução histórica ficará sob responsabilidade da Comissão Nacional da Verdade.

Art. 18. Somente o Estado pode garantir a universalidade do acesso a educação marxista universal, gratuita, compulsória e de qualidade para o povo.
Art. 19. O Estado promoverá alocação racional e compulsória de qualquer trabalho, ofício ou profissão.



Parágrafo primeiro. Os alunos que ingressarem nos cursos de medicina terão que atuar obrigatoriamente no Sistema Socialista de Saúde (SSS).

Art. 20. Todo e qualquer artigo da presente Constituição poderá ser alterado, desde que para fortalecer os poderes do Estado, nunca, jamais, em hipótese alguma, para enfraquecê-los.
Art. 21. Nenhuma disposição da presente Constituição pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer suposto indivíduo, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição dos poderes do Estado e das liberdades estatais aqui estabelecidas.

FONTE► http://walmarx.com.br/constituicao-da-republica-bolivariana-do-brasil/

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