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REPÚDIO
À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AGU
NOTA 11 de 29 de
Setembro de 2018
A UNAJUF – União Nacional dos Juízes
Federais – diante da decisão proferida pelo Ministro Corregedor Geral do
Conselho Nacional de Justiça, que afastou completamente do exercício de suas
funções o Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, em razão de ter proferido
decisão judicial, informa que a PUBLICIDADE é
a melhor forma de prestar contas à sociedade e manifestar a solidariedade ao
Magistrado afastado, salientando que serão tomadas todas as medidas cabíveis
para a defesa do Poder Judiciário.
Inicialmente, a Unajuf
disponibiliza INTEGRALMENTE (<= clique no link)
cópia dos autos nº 3643-26.2018.4.01.3506, que
tramita na Seção Judiciária de Formosa- Goiás e envolve a temática das urnas
eletrônicas, para total transparência da conduta do
Magistrado afastado por DEFENDER
OS INTERESSES DA SOCIEDADE, em processo de ação popular,
visando demonstrar a inexistência de qualquer irregularidade na
tramitação do feito.
Pedimos o favor de acessarem a
integralidade do processo clicando nos links disponibilizados
ACIMA pois se trata, na história da
República, do primeiro afastamento de um Juiz por proferir uma
decisão que vai ao encontro da defesa da MORALIDADE PÚBLICA,
objetivo maior da ação popular, conforme consta do teor da decisão
acima disponibilizado.
Os bandidos de toga do Judiciário,
esses, é preciso encontrá-los! Afastar um Juiz que decidiu a favor da sociedade, posto que nos
autos de ação popular e com parecer positivo do Ministério Público, é sem
precedentes na história do Brasil ou do mundo.
A decisão do Juiz Eduardo Cubas,
tomada após parecer do Ministério Público que se manifestou pelo DEFERIMENTO
DA MEDIDA, encontra-se devidamente fundamentada nos autos, informando à
toda população que foi o
Ministério Público Federal que requereu o chamamento ao processo do Exército
Brasileiro (<= clique no link) sendo deferido pelo
Juiz, conforme pedido nos autos, não havendo qualquer tipo
de ajustamento entre o Juiz e o Exército para deferimento de pedido
em vésperas de eleição, conforme noticiado, pois a decisão tomada nos
autos se deu quase um mês antes.
A decisão proferida pelo Magistrado,
diversamente do que consta divulgado pela imprensa, em razão das MENTIROSAS alegações
da Advocacia da União, se deu no dia 14 de setembro de
2018, sexta-feira. Pontua-se que na terça-feira
seguinte, dia 18 de setembro, o Magistrado entrou de férias regulares de 30
(trinta) dias, confira o link oficial
do Tribunal (<= clique aqui), indicando a absoluta ausência
de Interesse na causa.
Houve a interrupção das férias no dia
24 de setembro, por necessidade de serviço público e em razão de
inspeção realizada pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Geral do Tribunal
Regional da 1ª Região, na data de 26 de setembro de 2018, cuja tônica foi a
constatação da excelência dos serviços judiciários da Subseção de Formosa-GO,
oportunidade em que se destacou prêmio recebido pelo Juiz afastado no
grau Bronze de pontuação, ofertado pelo próprio CNJ.
Pontua-se que se em processo SIGILOSO houve
o odioso VAZAMENTO À IMPRENSA e a TODA COMUNIDADE DOS AUTOS DA
REPRESENTAÇÃO E SUA RESPECTIVA DECISÃO, divulgando-se o inteiro teor das mentirosas
acusações e a decisão ilegal do CNJ antes
mesmo do próprio conhecimento do Juiz (<= vide mandado
), é imperioso suscitar dúvidas
pertinentes ao Poder Judiciário pois se é este o mesmo
sigilo que tem o Conselho Nacional de Justiça, um órgão superior, o
que se deve imaginar quanto à segurança de sigilo que o Tribunal Superior
Eleitoral– TSE – tem quanto às próprias urnas eletrônicas.
A sociedade jurídica encontra-se
envergonhada, seja pela atuação da Advocacia da
União, que mentiu ao Corregedor, seja pela decisão proferida
sem ouvir o Juiz. A pratica criticada pela decisão do Ilustre Corregedor foi a
mesma adotada pelo Juiz, indicando-se a existência de dois pesos e duas medidas
na atuação. Criou-se a punição do crime de hermenêutica. Do crime de opinião.
Se podemos elencar algumas “piadas”
da União Federal, não fosse o muito mal gosto, é que o Magistrado foi acusado
de não enviar cópia da inicial à União, todavia, como se verifica do
mandado recebido (<= clique no link), o Juiz foi intimado sem
receber cópia da inicial que lhe acusou o próprio CNJ(!); é acusado de
proceder sem ouvir a parte contrária mas teve contra si a medida do Corregedor
liminarmente (no caso do processo das urnas, seria como ouvir o preso
Geddel Vieira Lima e os 50 milhões de reais apreendidos em seu apartamento
antes da busca e apreensão, que se equivalem as urnas, é exigir do Juiz
Sérgio Moro que informasse aos réus as diligências para apuração
do crime), enfim, o Brasil é o país da piada pronta, lamentamos, que seja
contra o livre exercício do Poder Judiciário.
Ainda, trouxe um vídeo de natureza
institucional da Unajuf atribuindo ao Juiz atividade
político-partidária, mais uma vez alterando a verdade pois o próprio Conselho Nacional de Justiça já decidiu NÃO
ter competência para adentrar na esfera de atuação das Associações, misturando
a pessoa física do Juiz com a pessoa jurídica, arrostando regras comezinhas de
direito.
Mais grave, buscou trazer a
mentirosa confusão de que a atuação do Juiz afastado se deu em razão dos autos
da ação popular, contemporaneamente à tramitação do feito, quando a
atuação do Juiz Presidente da Unajuf no vídeo se deu meses ou até
anos antes à propositura do feito.
Por fim, a Unajuf reafirma seu
propósito de defesa dos Magistrados na sua ampla liberdade de decidir,
colocando-se como defensora da Constituição da República, provenha a
ilegalidade de onde vier, e coloca em DÚVIDAS A IDONEIDADE DAS ELEIÇÕES
DE 2018 BRASILEIRAS, indicando-se pelo afastamento do Juiz que determinou a
perícia por decisão judicial fundamentada como um mal sinal de
que há algo de errado nas mesmas. Se o ilustre Ministro Corregedor não demorou
mais que algumas horas para afastar o Magistrado, espera-se algumas horas para
a suspensão da medida e pronto retorno do Juiz às suas funções.
Analisando-se o teor da decisão, não
resta outra opção ao Exército Brasileiro cumprir seu papel de defesa
do país e realizar as medidas decididas pelo Juiz, sob pena de
descrédito institucional do “Braço forte e mão amiga” perante a sociedade
civil, igualando-se a tantas outras instituições envolvidas na operação lava
jato.
Quem nega auditoria
transparente às urnas brasileiras, coloca sobre si dúvidas sobre o próprio
caráter e idoneidade.
Brasil, 29 de Setembro de 2019.
UNAJUF
Presidente da Unajuf
SE O 'CNJ' PUNIU O JUIZ, E NÃO ACATAM A DECISÃO DE PERICIAR AS URNAS, SIGNIFICA QUE O "STF/TSE" ESTÃO TOTALMENTE APARELHADOS PARA FRAUDAR AS ELEIÇÕES.
O juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, da Subseção Judiciária de Formosa (GO), foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) agiu de má fé.
Ele explicou que acatou a ação popular para periciar poucas urnas com a ajuda do exército.
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