Muito se fala sobre esse tema na internet. Mas, afinal, o veículo pode ou não pode ser apreendido em razão do não pagamento do IPVA e demais despesas incidentes, tais como DPVAT e multas?
No vídeo a seguir explico os seguintes temas:
1) A APREENSÃO DO VEÍCULO CONFIGURA CONFISCO, SITUAÇÃO PROIBIDA PELA CONSTITUIÇÃO?
2) COM A MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), FOI REVOGADA A POSSIBILIDADE DE APREENSÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO IPVA?
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