12 de jan. de 2020
Possuir um carro acarreta uma série de
despesas, e todas elas devem ser pensadas antes de fazer a aquisição,
considerando o orçamento disponível para isso. Temos o combustível, a
manutenção e diversas outras despesas, dentre as quais está o IPVA. O IPVA é o
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Anualmente, todas as pessoas
que possuem um automóvel devem realizar o pagamento desse imposto para o
governo todos os anos. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao
veículo e ao local de residência de seu proprietário. A dispensa de pagamento
do IPVA, por sua vez, abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas
quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. No caso da
perda de posse, a dispensa perdura durante o período da perda, não sendo
permanente de maneira automática. Assim, os casos para dispensa são: Furto ou
roubo; Baixa permanente; Leilão do veículo como sucata; Desaparecimento ou
perecimento do veículo; Questionamento da propriedade; Perdimento; Arresto,
sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de
averiguação ou instrução de inquérito policial. Essa última previsão, quanto às
apreensões judiciais ou administrativas, ainda implica que a simples apreensão
por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento. A
isenção, tema deste artigo, possui características diferentes da imunidade e da
dispensa. Ela é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam
o veículo para exercer sua profissão, caso de taxistas e moto-taxistas, entre
outros. Abaixo, os grupos que se encaixam na isenção de IPVA: Táxi e moto-táxi;
Deficientes físicos ou mentais; Entidades e pessoas com direito a tratamento
diplomático; Ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte
escolar.
Há certos tipos de veículos que são automaticamente isentos de IPVA, dada a sua função. ·
- Máquinas agrícolas; ·
- Veículos ferroviários (trens); ·
- Máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entreoutras).
- O veículo também pode estar isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação.
- Esse caso de isenção é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes.
- Veja a lista: · Isenção a partir de 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás. · Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins. · Isenção a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Alguns outros estados utilizam uma lógica diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto. Os estados que adotam essa prática são Minas Gerais e Pernambuco. O estado de Mato Grosso determina a isenção de IPVA a partir de 18 anos da fabricação do automóvel e, em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto. Isenção de IPVA para portadores de deficiência Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA. No entanto, ela ainda é pouco divulgada.
Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.
No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência. Além disso, a Lei nº 10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos que os veículos devem seguir.
Por exemplo, o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.
Listamos, aqui, uma série de doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção de pagamento do IPVA: ·
- Deficiência visual* ·
- Deficiência física:
- paraplegia,
- tetraplegia,
- monoparesia,
- tetraparesia,
- hemiplegia, etc. ·
- Paralisia ·
- Paralisia cerebral ·
- Autismo ·
- AVC (Acidente Vascular Cerebral) ·
- HIV · Insuficiência renal ·
- Poliomelite ·
- Tendinite Crônica ·
- Amputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário