ART. 142 ► O 'STF' NÃO ESTÁ DEIXANDO OUTRA OPÇÃO AS FORÇAS ARMADAS.

 

O RENOMADO JURISTA IVES GANDRA DIZ QUE ATUAÇÃO DO STF PODE FAZER FORÇAS ARMADAS INTERVIREM NO PAÍS, SEGUNDO ELE ESSE MECANISMO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO.

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