O projeto
de lei obriga os serviços de saúde a fornecer dióxido de cloro para pacientes
que quiserem se tratar do Covid-19 no Brasil.
10 de
maio de 2021
Fonte: Trikooba.com
Os pacientes podem decidir livremente sobre o uso da substância,
que foi proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Projeto de Lei 192/21 exige que serviços públicos e privados de saúde forneçam o produto com dióxido de cloro, conhecido pela sigla MMS, a pacientes diagnosticados com Covid-19 que queiram usar a substância contra a doença. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes mesmo
do início da pandemia Covid-19, já havia proibido o uso de dióxido de cloro
como medicamento.
Autor do projeto de lei, o deputado Giovani Cherini (PL-RS)
discorda da Anvisa. “Estamos perplexos com a observação da existência de
substâncias que são facilmente acessíveis às pessoas, que têm evidências
científicas de sua utilidade e eficácia terapêutica contra o Covid-19, mas que
são simplesmente ignoradas pela medicina moderna, serviços de saúde e
autoridades de saúde”, diz Cherini.
“O dióxido de cloro é um agente poderoso que elimina vários
microrganismos patogênicos, como o coronavírus, pois leva à oxigenação de
células que impedem a entrada do vírus ou o eliminam por oxidação”,
acrescentou.
A verdade é que o dióxido de cloro está erroneamente sendo
confundido pela mídia, que busca ridicularizar uma substância que salvou, e está salvando milhares de vidas, e que também tornaria o
uso emergencial de vacinas experimentais completamente desnecessário.
A cidade de San José de Chiquitos, no México, foi recentemente
citada por um deputado argentino, pois estava livre do COVID depois de começar
a usar dióxido de cloro:
Dr. Luis Pérez Fernández, de Trujillo (também no México), compartilhou recentemente sua incrível experiência com um paciente em estado grave que recebeu dióxido de cloro por um membro da família – já que ele, como médico, estava proibido de administrar ou mesmo recomendá-lo.

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