◘ MISERICÓRDIA! MAIS PROVAS CONTRA LULA - DEPOIMENTO DE MATHEUS BALDASSARRI Á LAVA JATO.


Justiça
do DF suspende atividades do Instituto Lula
 Publicado em 9 de mai de 2017



SAIBAM TAMBÉM:

Juiz nega suspensão do processo, e depoimento de Lula a Moro é mantido para
quarta.

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª
Região, negou nesta terça-feira (9) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o processo no qual o petista tem
depoimento agendado para quarta-feira (10).

A defesa de Lula apontou que estava prejudicada pelo fato de, nos dias 28 de
abril e 2 de maio deste ano, a Petrobras ter incluído parte dos documentos que
havia solicitado no processo em que Lula é réu. Na ocasião, faltava pouco mais
de uma semana para ele ser ouvido pelo juiz Sergio Moro, responsável pela
Operação Lava Jato na primeira instância.

Os defensores do petista, então, pediram um "prazo razoável, não inferior
a 90 dias", para analisar os dados apresentados pela estatal dentro do
processo que corre na Justiça Federal em Curitiba.

Segundo o juiz, o pedido de suspensão "não merece acolhimento o pedido por
falta de previsão legal".

Brunoni diz que "não se desconsidera que a existência de milhares de
páginas para exame demanda longo tempo". "Mas foge do razoável a
defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade
da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está
suficientemente instruída".

Na decisão, o juiz diz que "a intervenção do juízo recursal de modo
prematuro deve ser evitada, de modo a resguardar o curso natural das ações
penais relacionadas à tão complexa e grandiosa 'Operação Lava Jato'".

Sobre reclamações dos advogados de Lula apontado que a defesa estaria
prejudicada, o juiz aponta que "eventual discussão a respeito de quaisquer
vícios materiais e formais da prova terá lugar no curso da própria ação penal
ou mesmo em sede recursal".

O juiz diz que chama a atenção o uso de habeas corpus ser frequente,
principalmente na Lava Jato, para "enfrentar, de modo precoce, questões de
índole processual".

"O remédio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no
curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir
do investigado ou réu", argumenta.

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