► LULA, DILMA E GLEISI ARTº 288 DO CÓDIGO PENAL.


 Publicado em 29 de ago de 2017



MAIS EM: http://veja.abril.com.br/tveja/

A entrevista conjunta concedida a uma emissora de rádio pernambucana por Lula,
Dilma Rousseff e Gleisi Hoffmann merecia ser enquadrada no artigo 288 do Código
Penal
, que define o crime de formação de quadrilha ou bando:
"Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer
crimes". 
Sempre que se junta, essa trinca planeja aos sussurros o
trucidamento de alguma norma legal enquanto assassina a verdade em voz alta.

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