► LULA, DILMA E GLEISI ARTº 288 DO CÓDIGO PENAL.


 Publicado em 29 de ago de 2017



MAIS EM: http://veja.abril.com.br/tveja/

A entrevista conjunta concedida a uma emissora de rádio pernambucana por Lula,
Dilma Rousseff e Gleisi Hoffmann merecia ser enquadrada no artigo 288 do Código
Penal
, que define o crime de formação de quadrilha ou bando:
"Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer
crimes". 
Sempre que se junta, essa trinca planeja aos sussurros o
trucidamento de alguma norma legal enquanto assassina a verdade em voz alta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

FLÁVIO EXPÔS LULA SOBRE PCC e CV, TRUMP ENTENDEU A MENSAGEM.

    Publicado em 28 de maio de 2026 Flávio Bolsonaro virou a mesa.  O que para a mídia do pix e o Palácio do Planalto era apenas uma ‘visita...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS