URGENTE ◘ GOVERNO PREJUDICA CIDADÃOS EM BENEFICIO DOS BANCOS.

FNA critica aprovação da MP 775/17Data: 22/08/2017Fonte: Imprensa FNA

Com a aprovação da Medida Provisória 775/2017 pelo Senado Federal, ocorrida na quarta-feira (16/8), em Brasília (DF), a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) manifestou-se com preocupação sobre a abordagem dada aos financiamentos, baseados na alienação fiduciária. Conforme explica o ex-presidente e membro do Conselho Consultivo da FNA, o arquiteto e urbanista Jeferson Salazar, o artigo 9º da MP expõe o proprietário de um imóvel a uma série de prejuízos.

Segundo Salazar, em caso de inadimplência, além do proprietário ser penalizado com a perda do imóvel, que passa por um leilão, como já acontece atualmente, ele passa agora a arcar com a dívida caso o imóvel seja leiloado com valor abaixo do devido.

O arquiteto considera ainda que o mercado imobiliário está em queda, acentuada desde o mês de julho, o que vai contribuir para acelerar esse prejuízo. 

“Também precisa ser considerada a depreciação física do imóvel com o passar do tempo”, pondera. 

“No final das contas, quem perde são as famílias”.

A medida editada pelo governo foi enviada para sanção presidencial.

Confira a manifestação da FNA:

MAIS UM “PRESENTE” PARA A CLASSE MÉDIA

O Congresso Nacional aprovou no último dia 16 de agosto a Medida Provisória 775/2017, que introduz nova regra aos financiamentos baseados na alienação fiduciária.

Pela nova regra, se o beneficiário do financiamento ficar inadimplente, o banco executa e fica com o imóvel. Mas, ainda assim, se a instituição financeira vender o imóvel em leilão público por um valor menor do que a dívida, quem paga essa diferença é o próprio mutuário.

É o que diz o artigo 9º da MP, que já está pronta para ser sancionada: 

“Se, após a excussão das garantias constituídas no instrumento de abertura de limite de crédito, o produto resultante não bastar para quitação da dívida decorrente das operações financeiras derivadas, acrescida das despesas de cobrança, judicial e extrajudicial, o tomador e os prestadores de garantia pessoal continuarão obrigados pelo saldo devedor remanescente”.

Em tempos de desemprego em alta, a conclusão é simples: em pouco tempo teremos milhares e milhares de famílias sem teto e com dívidas até a próxima geração.

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