
Perdeu o prazo para alterar o título de eleitor? Saiba o que
fazer
Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa não
pode emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos
públicos, dentre outros impedimentos
Pessoas com pendências eleitorais ou que
desejam emitir ou transferir o título e não compareceram aos cartórios ou
postos de atendimento da Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (9) terão que
esperar até o dia 5 de novembro para regularizar o documento.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que
"nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será
recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição". Assim, a
partir desta quinta-feira (10) o cadastro de eleitores permanece fechado.
No caso de eleitores que não votaram em três
turnos -considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos-, deixaram
de justificar as ausências e comparecer ao cartório eleitoral para quitar as
pendências, o título foi cancelado. Essa é a mesma situação dos eleitores que
não cadastraram a biometria nas 716 cidades em que o procedimento era obrigatório
para as eleições deste ano, listadas nos sites do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Sem o título de eleitor, além de não poder
votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em
concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.
Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no
cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e
prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o
eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá
fazê-lo após a reabertura do cadastro.
Como posso verificar minha situação na Justiça Eleitoral?
- É possível consultar a situação no cartório
eleitoral e nos sites do TRE e TSE. Em São Paulo, o eleitor também pode entrar
em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
Perdi o prazo. O que fazer?
- O eleitor que deseja emitir o título,
alterar ou transferir o documento terá que aguardar até o dia 5 de novembro,
quando o cadastro eleitoral será reaberto;
- Outros serviços que não interfiram no
cadastro eleitoral podem ser realizados, como solicitar a segunda via do título
de eleitor e pagar multas (R$ 3,51 por turno não votado).
Tenho 19 anos e não tenho título:
- Será necessário comparecer ao cartório ou posto
de atendimento da Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro;
> Caso necessite, é possível solicitar no
cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não será
possível emitir o documento até 4 de novembro.
Não cadastrei a biometria:
- Se você vota nas 716 cidades -listadas nos
sites do TSE e dos TREs- em que o processo era obrigatório para este ano, seu
título será cancelado. A regularização só poderá ser feita após as eleições
mediante o pagamento de multa correspondente às pendências com a Justiça
Eleitoral.
Mudei de cidade, mas não transferi o título:
- Se você sabe onde estará no dia das
eleições (nos dias 7 e 28 de outubro), é possível solicitar o voto em trânsito.
Para isso, compareça ao cartório eleitoral no período que vai de 17 de julho a
23 de agosto;
- Busque informações sobre onde justificar
seu voto no dia das eleições.
Meu título foi cancelado e eu:
Vou assumir cargo em concurso
- Solicite no cartório eleitoral uma certidão
circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento.
Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.
Tenho passaporte prestes a vencer
- Solicite no cartório eleitoral uma certidão
circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento.
Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.
Com informações da Folhapress.
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