Donas
de Casa podem ter direito a Aposentadoria paga pelo INSS. A dona de casa que
não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como
facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11%
ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria
por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre
um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento e neste caso poderá se aposentar
com valor maior que o salário mínimo.
E a dona de casa de baixa renda pode pagar menos e
ainda assim ter direitos na Previdência Social?
A dona de casa de família de baixa renda pode pagar
5% do salário mínimo (abaixo dos 11% ou 20%) e tem direito aos seguintes
benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e
homem aos 65), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença,
salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Não tem direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.
Para pagar como dona de casa de baixa renda deve ser utilizado na Guia
da Previdência Social (GPS) o código de contribuição 1929 ou 1937.
Caso a família deixe de ser de baixa renda ou a dona de casa queira
complementar a contribuição adicional para ter mais direitos, deve-se utilizar
os códigos 1945 ou 1953.
Dona
de casa de baixa renda
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Código
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Percentual
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Recolhimento
facultativo de baixa renda
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1929
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5%
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Recolhimento mensal
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1937
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5%
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Recolhimento trimestral
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1945
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15%
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Recolhimento mensal. Complemento
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1953
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15%
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Recolhimento trimestral. Complemento
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Fonte: Pode Perguntar
O que é considerada família de baixa renda? O que é
preciso fazer para contribuir com valor reduzido de 5%?
Renda familiar menor de dois salários mínimos. Para pagar o INSS sobre
5% do salário mínimo é preciso ter o CadÚnico – Cadastro Único para programas
sociais do governo federal.
Quem pode ser inscrito no CadÚnico?
Toda as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo
mensal por pessoa; ou que ganham até três salários mínimos de renda total
mensalmente.
Este Cadastro contém informações dos componentes da família, da
escolaridade e do tipo da casa onde ela vive. Serve como base para avaliação de
acessibilidade a serviços públicos essenciais, seleção de beneficiários e
integração de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família e o
Minha Casa Minha Vida, dentre outros.
Como se cadastrar no Cadastro Único – CadÚnico?
Quanto custa?
Para fazer a sua inscrição no Cadastro Único você deve buscar o Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS ou a Prefeitura do seu município.
O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver
uma mudança na situação familiar. É gratuito.
Quanto tempo a dona de casa precisa contribuir para
ter direito à aposentadoria?
Cada tipo de benefício tem um tempo de carência diferente conforme a
tabela abaixo.
No caso do salário maternidade, se houver antecipação do parto o tempo
de carência será reduzido.
A pensão por morte computa-se o tempo de contribuição do segurado que
dará origem ao benefício.
Tipo
de benefício
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Tempo de contribuição
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Benefício
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10 meses
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salário maternidade
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12 meses
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auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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18 meses (regra geral)
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pensão por morte e auxílio reclusão
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15 anos
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aposentadoria por
idade
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Fonte
G1
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