O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas. (Foto: Marina Pacheco) |
STJ decidiu que testamento não inviabiliza inventário extrajudicial, reforçando papel dos cartórios rumo à desburocratização
A burocracia é mal bem conhecido pelo brasileiro. Mas nos
últimos anos os cartórios se tornaram grandes aliados na redução de tempo e dor
de cabeça em questões que até então dependiam da Justiça.
Um exemplo é o
inventário extrajudicial, feito em cartório, que acabou com processos longos e
penosos depois da perda de uma pessoa querida. Sem desgastes emocionais, é hoje
a forma mais rápida e segura de transferir bens aos herdeiros.
Em outubro deste ano, decisão inédita
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o poder desse instrumento para a
desjudicialização de conflitos, reconhecendo a validade do inventário
extrajudicial, mesmo quando houver testamento do falecido.
A 4ª turma do STJ foi unânime em
acompanhar o voto do relator, o ministro Luís Felipe Salomão, que considerou o
inventário extrajudicial importante para desafogar a Justiça, assegurando
solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes e direcionando
ao Judiciário apenas aquilo que é realmente pertinente.
Para Salomão, esse tipo de processo
não pode ser entrave à realização do direito, o que ocorre muitas vezes por
conta da morosidade judicial.
"Na ausência de conflito de interesses, que
herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa",
considerou.
Essa modalidade de partilha é válida
caso os interessados "sejam maiores, capazes e concordes, devidamente
acompanhados de seus advogados", esclareceu o ministro
Como funciona?
O inventário extrajudicial pode ser
feito em qualquer cartório de notas, com a apresentação de lista de bens,
certidões de matrículas de imóveis, documentos de veículos, comprovantes de
propriedade, além de certidão negativa de débito fiscal.
Além disso, são
cobrados RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Documentação
pessoal dos herdeiros e do cônjuge do falecido também deve ser apresentada.
Os interessados têm até 180 dias da data
da morte para dar inicio ao inventário extrajudicial, sob risco de multa.
Depois de concluído o processo, é emitida escritura pública com a partilha dos
bens, sem a necessidade de homologação judicial.
Economia e rapidez
Números do Centro de Pesquisas sobre
o Sistema de Justiça Brasileiro deixam claro o papel relevante dos cartórios na
qualidade de prestação de serviços, desburocratização e economia.
Cada processo que entra no Judiciário
custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.
Levando em conta 2 milhões de
lavraturas de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais feitos
hoje em tabelionatos, R$ 4 bilhões já foram economizados desde 2007 com
procedimentos executados nos cartórios de notas.
Para a população outra grande
vantagem diz respeito ao tempo. A pessoa deixou, por exemplo, de esperar 15
anos para fazer um inventário, agora concluído em 15 dias nos cartórios.
O
prazo de um ano para se divorciar na Justiça também caiu surpreendentemente,
para apenas 24 horas.
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