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Ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o
caso. Tribunal analisa se houve participação da chapa em ataque a uma página
virtual de mulheres contrárias ao presidente.
Por Márcio Falcão, Fernanda Vivas e Gustavo Garcia, TV Globo e
G1 — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
retomou nesta terça-feira (9) o julgamento de duas ações que pedem a cassação dos
mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. A
decisão, contudo, foi adiada porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo
para analisar o caso.
As ações começaram a ser julgadas em 2019, mas a decisão foi
adiada na ocasião por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin. O caso voltou a ser discutido nesta terça.
O TSE analisa se houve benefício à chapa vencedora das eleições
de 2018 em razão de um ataque a um grupo de mulheres contrárias a Bolsonaro,
criado em uma rede social.
>> Saiba mais abaixo os detalhes do
caso; e os argumentos.
Outras seis ações tramitam no tribunal. Destas, quatro apuram
supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de
mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, por exemplo.
Ainda não há previsão para outros julgamentos ocorrerem.
O TSE
ainda discute um pedido para que provas do inquérito das fake news sejam compartilhadas com os processos
eleitorais.
Entenda
o caso
O julgamento das duas ações teve início em
novembro de 2019 com o voto do relator, Og Fernandes. O ministro se manifestou
pela improcedência das ações, isto é, votou contra a cassação da chapa.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin pediu vista dos processos,
ou seja, mais tempo para analisar o caso. O julgamento, então, foi retomado
nesta terça-feira com a apresentação do chamado voto-vista de Fachin. Como
Moraes pediu vista, o julgamento foi novamente suspenso. Não há data para a
retomada.
As ações foram apresentadas pelas coligações Unidos para
Transformar o Brasil (Rede/PV), de Marina Silva, e
Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB), de Guilherme
Boulos.
Nas ações, foi apontado suposto abuso eleitoral. As coligações
pediram a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos
de Bolsonaro e Mourão, além da declaração de inelegibilidade.
As coligações argumentam que, em setembro de 2018, o grupo
virtual "Mulheres Unidas contra Bolsonaro", que reunia mais de 2,7
milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers com o objetivo de alterar o
conteúdo da página.
Além de mudança no visual, a página teve o nome alterado para
"Mulheres COM Bolsonaro #17" e passou a compartilhar mensagens de
apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir
participantes que o criticavam.
Nova coleta de provas
Na retomada do julgamento, nesta terça-feira,
o ministro Edson Fachin votou pela permissão para nova produção de provas nas
ações. Fachin entendeu ser possível produzir provas periciais na internet, o
que pode apontar se há ligação entre os autores do ataque e os então
candidatos, Bolsonaro e Mourão.
"Extraio a possibilidade e a necessidade de atender ao
direito de produção de prova pericial nos presentes autos, como elemento
indispensável à pretensão dos investigantes de demonstrar ou não a existência
de vínculo objetivo e subjetivo entre o perpetrador da conduta que ora se
rotula abusiva e os investigados", afirmou o ministro.
Após o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso,
presidente do TSE, colheu votos dos ministros sobre novo prazo para produção de
mais provas.
Og Fernandes, relator, considerou que não é o caso. Lembrou que
não há investigações em andamento. Na sequência, o ministro Luís Felipe Salomão
também votou contra a abertura de novo prazo. Tarcísio Vieira, por sua vez,
acompanhou o pedido de Fachin, assim como o ministro Carlos Velloso Filho.
Em seguida, coube a Alexandre de Moraes dar o voto. O ministro,
então, pediu vista.
"Já adianto que vou pedir vista dos autos em virtude das
novas fundamentações trazidas, que me trouxeram uma necessidade de análise de
pontos específicos. O ministro Luís Felipe Salomão, em que pese ter acompanhado
o ministro Og Fernandes, trouxe uma outra fundamentação da mesma forma que o
ministro Tarcísio Vieira acompanhou o eminente ministro Edson Fachin trouxe uma
questão que me parece importante uma análise mais detalhada a questão do
deferimento ou não da prova naquele momento do processo. Peço vênia a todos que
aguardariam o encerramento do julgamento, eu peço vista e prometo trazer o mais
rápido possível", disse Moraes.
Argumentos
Saiba os argumentos apresentados ao TSE:
· Coligações autoras das ações: Afirmaram que há indícios de provável participação de Jair Bolsonaro,
sendo que o então candidato publicou em seu perfil oficial numa rede social a
mensagem "Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!",
acompanhada de foto da página modificada do grupo;
· Defesa de Bolsonaro e Mourão: Negaram autoria, ciência e participação em ataques à página.
Argumentaram que, à época dos ataques, o presidente estava internado,
recuperando-se da cirurgia por conta do atentado ocorrido em Juiz de Fora.
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O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior
Eleitoral — Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Og Fernandes foi
o único até agora que já se manifestou sobre as ações. Fernandes entendeu que
as investigações não comprovaram a autoria do ataque.
Segundo o ministro, a invasão ao perfil durou menos de 24 horas,
portanto, não teve a gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à
legitimidade do pleito.
Ainda conforme o relator, a rigorosa sanção de cassação do
registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser
aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e
participação.
Repercussão
A defesa de Marina Silva divulgou a seguinte
nota após o adiamento:
Nota à imprensa sobre
julgamento no TSE da Aije contra BolsonaroRafael Mota - advogado da coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV)
e da Marina Silva
“As provas apresentadas nos
autos comprovam o ilícito praticado pelo então candidato à presidência da
República Jair Bolsonaro contra o grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”.
Foram apresentadas provas de que, no mínimo, os Investigados buscaram auferir
benefício eleitoral com o episódio, inclusive por meio da propagação de fake
news, conduta que lhes é contumaz e, sabidamente, é praticada desde antes das
eleições gerais de 2018, o que configura a conduta de “uso abusivo dos meios de
comunicação” (art. 22 da LC n. 64/90) e atraindo a hipótese do art. 241 da
Código Eleitoral, que prevê que a propaganda eleitoral é de responsabilidade da
candidatura, havendo solidariedade por atos de terceiros.
Importante destacar que, apesar
de todos os elementos que demonstram a ocorrência de ilícito eleitoral, que
entendemos ser suficientes para a procedência da presente Ação no que tange à
obtenção de vantagem indevida pelos Investigados, vê-se que a instrução
processual foi encerrada, com todo respeito, de forma prematura, a despeito dos
pedidos das Requerentes de produção de provas.
A instrução foi encerrada sem
que fosse concluído o Inquérito e sem que fossem sequer ouvidas testemunhas e
as mulheres atacadas. Essas provas poderão revelar circunstâncias relevantes
para o esclarecimento dos fatos sub judice, como a autoria dos ilícitos e se há
ligação direta com os Investigados.”
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