Descubra
o que diz a lei do sossego para evitar problemas com os moradores e não ser o
vizinho inconveniente do condomínio
Em 26/07/2021 às 19:54 / Atualizado: 24/11/2021 às 17:27
Quem tem um vizinho, que fica até altas horas da madrugada festejando
ou que está sempre em reforma, com certeza já pensou em evocar a famosa Lei
do Silêncio. Para que a medida produza o efeito desejado, você precisa estar
por dentro dela. Nesse sentido, a primeira coisa que você precisa saber é impactante:
não existe essa tal Lei do Silêncio – pelo menos, não há nenhuma lei específica criada pelo poder Legislativo que
ajude a resolver o problema do barulho que chega a incomodar. O que existe, em 2021 no Brasil é uma série de contravenções penais e
Decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama). Em adição a isso, cada Município pode estabelecer limites e sanções
para problemas relacionados à poluição sonora – embora nem todos contem com
este mecanismo. Além disso, os condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a
aplicação de uma Lei do Silêncio específica. Todas estas regras trabalham em parceria para que você tenha paz e
tranquilidade em seu lar e possa tomar uma atitude em relação a um vizinho
inconveniente. Navegue pelo conteúdo:
O que diz a lei? Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve
respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para
a boa convivência. Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções
previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos
leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Neste caso,
são consideradas contravenções penais:
Já o artigo 54 da Lei de Crimes
Ambientais é mais duro. Ao causar poluição de qualquer
natureza que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção
de até cinco anos, além de multa. A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT regulamenta
que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites
de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período
noturno. A NBR deixa a critério das autoridades a definição de horários, mas
esclarece que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve
terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término
do período noturno não pode ser antes das 9 h. No caso dos condomínios, é o Regimento Interno, que impõe as regras
básicas de convivência, que também delimita os horários em que o barulho é
permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação
vigente. O que é silêncio? Antes de ir tirar satisfação com outro morador ou chamar o síndico
para dar um jeito na situação, é essencial compreender o conceito de
silêncio. Embora ele pareça subjetivo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já estabeleceu alguns critérios
para facilitar a nossa vida. Sons de até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis aos ouvidos
humanos. Aqueles de até 50 decibéis são considerados saudáveis. É o equivalente
a uma conversa em tom de voz normal ou uma rua vazia. Entre 55 e 65, já começamos a notar prejuízos, como dificuldade de concentração e descanso menos intenso. Este costuma ser o índice de ruído em
um escritório ou quando assistimos TV. A exposição prolongada a ruídos de 65 a 70 decibéis – o equivalente a
uma rua movimentada, um restaurante cheio ou a um secador de cabelo – pode
alterar o nosso estado de saúde e, acima desse índice, pode haver estresse
degenerativo e danos à saúde mental. O limite de decibéis para o ouvido humano é de 85 a 90.
Acima disso, há risco de causar problemas de surdez. Lei do silêncio em Condomínios Cada condomínio tem suas regras quanto ao silêncio. Normalmente, elas
são estipuladas em assembléias realizadas com todos os moradores. Como já dito, não existe a Lei do Silêncio, mas caso a situação fique
insustentável, o síndico pode recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil que afirma o seguinte:
“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as
utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos
possuidores, ou aos bons costumes”. Psiu: a Lei do Silêncio de São
Paulo São Paulo conta com uma regulação bastante conhecida em todo o país e
que tem inspirado outras cidades a fiscalizar a poluição sonora. É o Programa de Silêncio Urbano (PSIU). A prefeitura fiscaliza os índices de barulho em locais confinados,
como bares, casas noturnas, restaurantes, templos religiosos, indústrias e
obras. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento da cidade. O estabelecimento que descumpre a lei está sujeito a multa, e, em caso
de reincidência, é lacrado na hora. No entanto, o programa não atua em casas, apartamentos e condomínios,
de forma que o Psiu não conseguirá ajudar com problemas com os
vizinhos. Leia agora: Está a procura de casa para alugar? Veja o que considerar Se o barulho incômodo partir de outro local no entorno, aí sim você
pode acionar a fiscalização pelo telefone 156. Como resolver os problemas com
vizinhos barulhentos? Se você mora em apartamento, a primeira atitude a se tomar é conhecer
o Regimento Interno do seu condomínio. Todo morador deve ter uma cópia deste
material e, às vezes, ele pode trazer uma resposta, mas na maioria das vezes,
o Regimento não costuma ser muito claro. Tentar resolver a situação de forma amistosa com o seu vizinho é a
melhor saída, válida tanto para quem vive em condomínios ou não. Evite fazer
isso de cabeça quente: se possível, deixe a reclamação para o dia
seguinte. Procure explicar a ele qual é o ruído que está perturbando o seu
sossego, por qual razão o barulho está incomodando e com qual frequência isso
ocorre. Se a medida não surtiu efeito, comunique o síndico, caso você viva em
condomínio. Se o Regimento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do
morador, o profissional deverá aplicar as sanções. Se nada adiantar, o melhor é procurar um advogado para que sejam
adotadas as medidas cabíveis no judiciário. Agora, se o barulho estiver acontecendo no momento, há duas opções
adicionais: avise o zelador ou síndico para que ele possa registrar a
reclamação e tentar intermediar. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou
a Guarda Civil para interferir. Eu sou o vizinho barulhento, e
agora? Se você percebeu que tem feito mais barulho que o tolerado ou se o seu
vizinho fez uma reclamação, é hora de usar o bom senso. Aqui vai uma lista que atitudes que você pode tomar para reduzir o seu
nível de ruídos em casa ou em apartamento:
Agora que você está bem informado sobre a Lei do Silêncio, você está
pronto para começar a buscar uma casa ou apartamento que proporcionem
momentos de paz e tranquilidade. Veja agora: Vitor diCastro te ajuda a descobrir que tipo de vizinho você é Conte o QuintoAndar, que desde 2013 oferece os melhores
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