ATENÇÃO ► LEI DO SILÊNCIO ► O QUE VOCE PRECISA E DEVE SABER PARA NÃO TER PROBLEMAS.

Descubra o que diz a lei do sossego para evitar problemas com os moradores e não ser o vizinho inconveniente do condomínio

 

Quem tem um vizinho, que fica até altas horas da madrugada festejando ou que está sempre em reforma, com certeza já pensou em evocar a famosa Lei do Silêncio. Para que a medida produza o efeito desejado, você precisa estar por dentro dela. 

Nesse sentido, a primeira coisa que você precisa saber é impactante: não existe essa tal Lei do Silêncio – pelo menos, não há nenhuma lei específica criada pelo poder Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho que chega a incomodar.

O que existe, em 2021 no Brasil é uma série de contravenções penais e Decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

Em adição a isso, cada Município pode estabelecer limites e sanções para problemas relacionados à poluição sonora – embora nem todos contem com este mecanismo.

Além disso, os condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica. 

Todas estas regras trabalham em parceria para que você tenha paz e tranquilidade em seu lar e possa tomar uma atitude em relação a um vizinho inconveniente. 

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O que diz a lei?

Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve  respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência. 

Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Neste caso, são consideradas contravenções penais:

  • gritaria e algazarra;
  • exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
  • abuso de instrumentos sonoros;
  • provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é mais duro. Ao causar poluição de qualquer natureza que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa. 

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT regulamenta que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período noturno.

A NBR deixa a critério das autoridades a definição de horários, mas esclarece que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término do período noturno não pode ser antes das 9 h.

No caso dos condomínios, é o Regimento Interno, que impõe as regras básicas de convivência, que também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente. 

O que é silêncio?

Antes de ir tirar satisfação com outro morador ou chamar o síndico para dar um jeito na situação, é essencial compreender o conceito de silêncio.

Embora ele pareça subjetivo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já estabeleceu alguns critérios para facilitar a nossa vida. 

Sons de até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis aos ouvidos humanos. 

Aqueles de até 50 decibéis são considerados saudáveis. É o equivalente a  uma conversa em tom de voz normal ou uma rua vazia.

Entre 55 e 65, já começamos a notar prejuízos, como dificuldade de concentração e descanso menos intenso. 

Este costuma ser o índice de ruído em um escritório ou quando assistimos TV. 

A exposição prolongada a ruídos de 65 a 70 decibéis – o equivalente a uma rua movimentada, um restaurante cheio ou a um secador de cabelo – pode alterar o nosso estado de saúde e, acima desse índice, pode haver estresse degenerativo e danos à saúde mental. 

O limite de decibéis para o ouvido humano é de 85 a 90. Acima disso, há risco de causar problemas de surdez. 

Lei do silêncio em Condomínios

Cada condomínio tem suas regras quanto ao silêncio. Normalmente, elas são estipuladas em assembléias realizadas com todos os moradores. 

Como já dito, não existe a Lei do Silêncio, mas caso a situação fique insustentável, o síndico pode recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil que afirma o seguinte: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Psiu: a Lei do Silêncio de São Paulo

São Paulo conta com uma regulação bastante conhecida em todo o país e que tem inspirado outras cidades a fiscalizar a poluição sonora. É o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

A prefeitura fiscaliza os índices de barulho em locais confinados, como bares, casas noturnas, restaurantes, templos religiosos, indústrias e obras. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento da cidade.

O estabelecimento que descumpre a lei está sujeito a multa, e, em caso de reincidência, é  lacrado na hora. 

No entanto, o programa não atua em casas, apartamentos e condomínios, de forma que o Psiu não conseguirá ajudar com problemas com os vizinhos. 

Leia agora: Está a procura de casa para alugar? Veja o que considerar

Se o barulho incômodo partir de outro local no entorno, aí sim você pode acionar a fiscalização pelo telefone 156. 

Como resolver os problemas com vizinhos barulhentos?

Se você mora em apartamento, a primeira atitude a se tomar é conhecer o Regimento Interno do seu condomínio. Todo morador deve ter uma cópia deste material e, às vezes, ele pode trazer uma resposta, mas na maioria das vezes, o Regimento não costuma ser muito claro. 

Tentar resolver a situação de forma amistosa com o seu vizinho é a melhor saída, válida tanto para quem vive em condomínios ou não. Evite fazer isso de cabeça quente: se possível, deixe a reclamação para o dia seguinte. 

Procure explicar a ele qual é o ruído que está perturbando o seu sossego, por qual razão o barulho está incomodando e com qual frequência isso ocorre. 

Se a medida não surtiu efeito, comunique o síndico, caso você viva em condomínio. Se o Regimento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do morador, o profissional deverá aplicar as sanções. 

Se nada adiantar, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas cabíveis no judiciário.

Agora, se o barulho estiver acontecendo no momento, há duas opções adicionais: avise o zelador ou síndico para que ele possa registrar a reclamação e tentar intermediar. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir. 

Eu sou o vizinho barulhento, e agora?

Se você percebeu que tem feito mais barulho que o tolerado ou se o seu vizinho fez uma reclamação, é hora de usar o bom senso. 

Aqui vai uma lista que atitudes que você pode tomar para reduzir o seu nível de ruídos em casa ou em apartamento: 

  • Em caso de reformas, comunique antecipadamente o seu vizinho e sempre respeite os dias e horários permitidos no Regimento Interno do condomínio.
  • Se precisar mudar os móveis de lugar, evite arrastar. Se o móvel for pesado demais para carregar, coloque um pano de chão sob os pés antes de arrastá-lo.
  • Troque os sapatos de salto pelo chinelo ao entrar no apartamento. 
  • Ao ouvir música ou assistir a TV, deixe os equipamentos em um volume razoável. Se for à noite, diminua o volume um pouco mais. 
  • Ao receber convidados até tarde, é preciso que todos colaborem conversando em um tom de voz mais.
  • Oriente as crianças a deixar as brincadeiras barulhentas, como futebol, para locais apropriados no condomínio.

Agora que você está bem informado sobre a Lei do Silêncio, você está pronto para começar a buscar uma casa ou apartamento que proporcionem momentos de paz e tranquilidade.

Veja agora: Vitor diCastro te ajuda a descobrir que tipo de vizinho você é

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