Em duas decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros.
Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, porque os
estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As duas decisões ocorreram em julgamentos das Turmas (das quais
participam cinco ministros cada), no plenário virtual, sistema pelo qual cada
ministro deposita seu voto.
Um dos casos, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi julgado em fevereiro pela Primeira Turma.
No ano passado,
ele já havia rejeitado um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) neste caso.
Em seu voto, o ministro considerou que
“admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela
Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também
incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”.
Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Apenas Cármen Lúcia votou de forma contrária.
A ministra considerou que não há bitributação, porque “o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”.
A
doação seria apenas o momento de apuração do ganho de capital, e não fato
gerador do tributo.
O segundo caso foi analisado no início de março, pela Segunda Turma.
Neste caso, não foi discutido o mérito da questão,
apenas se a União poderia recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), que considerou que não havia ganho de capital a ser
tributado.
O ministro Nunes Marques afirmou que o
recurso não seria possível, e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson
Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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