De acordo com o Ministério Público os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais
29/6/2012 12:11, Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça Ação Civil Pública (ACP), em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A ação requer a declaração de nulidade das licenças emitidas pelo Município, a recuperação da qualidade ambiental e a demolição das obras que já foram realizadas pelo empreendimento imobiliário, no Mangue das Pedras, em Búzios. A ACP foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), em 22/06.
O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções.
O pedido ainda ressalta que o Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para a construção do imóvel.
- Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé, possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda, supostamente amparados por uma licença ambiental inválida – afirmam os Promotores de Justiça subscritores da ACP, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.
- O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis – destacam os Promotores de Justiça.
Os Promotores de Justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco ressaltaram a importância do entendimento entre o MPRJ e a PGE, representado pelo Procurador Rafael Daudt d'Oliveira, para o ajuizamento em conjunto da ação, "o que é importante para a tutela mais efetiva do meio ambiente".
Em 25/05, o MPRJ havia proposto à Justiça, Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA, requerendo a paralisação das obras e a proibição da comercialização de empreendimento imobiliário.
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