AOS POUCOS ESTÁ VIRANDO UMA TOTAL BAGUNÇA, NÃO HÁ MAIS RESPEITO AO CIDADÃO, ISTO É UM ESTIMULO Á IRRESPONSABILIDADE E CORRUPÇÃO.
Eleições 2012
Ministros voltaram atrás em decisão tomada em março depois de um pedido de reconsideração apresentado por catorze partidos
Julgamento foi concluído com voto-vita do minitro Dias Toffoli (Dorivan Marinho/AE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás e decidiu autorizar a candidatura dos políticos 'contas-sujas'. Em março, por 4 a 3, a corte havia determinado que só poderia disputar uma eleição o candidato cuja prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, pelo mesmo placar, o tribunal decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida eleitoral.
Segundo o TSE, 21 000 candidatos tiveram suas contas reprovadas em eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles só precisarão apenas apresentar suas contas para a obter certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
O pedido de reconsideração da decisão de março foi apresentado pelo PT e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas argumetam que esta 'sanção de inelegibilidade' não está prevista em lei.
Na terça-feira, a questão foi retomada pelo plenário do TSE. Com o placar empatado em três a três, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Nesta quarta, decidiu acompanhar os ministros favoráveis ao pedido dos partidos.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral não exige a aprovação das contas como condição para disputar eleições. No entanto, ressalvou que contas 'apresentadas de maneira fajuta' devem ser consideradas não prestadas e razão para impedir uma candidatura.
Além de Toffoli, votaram a favor de liberar a candidatura dos 'contas-sujas': Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli. Foram votos vencidos: Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, a relatora do processo. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres", disse a ministra Nancy Andrighi, na sessão de março.
Nenhum comentário:
Postar um comentário